MG: Governo fará doação de imóveis pertencentes à extinta Minascaixa
O objetivo do projeto é regularizar a situação patrimonial e cartorial de 592 bens imóveis
O Governo de Minas enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que autoriza a doação de imóveis que integram os ativos patrimoniais de propriedade do Estado, oriundos da extinta Caixa Econômica estadual (Minascaixa).
De acordo com a mensagem nº 520, do governador em exercício, Alberto Pinto Coelho, o objetivo é regularizar a situação patrimonial e cartorial de 592 bens imóveis. A mensagem esclarece que os imóveis são desafetados por parte do Estado e que o projeto de lei está baseado nos propósitos da política pública habitacional sustentável, bem como à promoção da assistência social pelo Governo do Estado.
Segundo exposição de motivos da Secretaria de Fazenda, a situação atual causa insegurança dos possuidores desses imóveis, pois, não sendo proprietários legais, ficam sujeitos a possíveis ações judiciais de desapropriações patrocinadas pelo próprio Estado ou por futuros adquirentes em leilão. Esclarece ainda que a iniciativa “visa solucionar a angústia de centenas de famílias, que, há mais de duas décadas, buscam a realização do sonho da casa própria”.
CONDIÇÕES - A proposição de lei estabelece que terão direito a receber os imóveis em doação os seguintes casos: ocupante que seja ex-mutuário da Minascaixa ou a ele é vinculado; ex-mutuário ou cônjuge, a ser identificado pelo contrato de empréstimo habitacional concedido; filhos, netos, genro ou nora de ex-mutuário ou de seu cônjuge, a ser identificado por meio de certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identidade; ocupante do imóvel com contrato de promessa de compra e venda assinado com o ex-mutuário.
No caso de ocupante do imóvel sem vínculo com o mutuário, o morador deve possuir contrato de promessa de compra e venda assinado com terceiro. Nesse caso, deverá apresentar o contrato assinado pelas partes e documento de identidade e comprovar estar na posse do imóvel há pelo menos cinco anos.
Se o ocupante do imóvel tiver contrato de locação, deverá apresentar o contrato assinado pelas partes e comprovar residir no imóvel há pelo menos cinco anos, mediante apresentação de contas de água, luz e impostos ou taxas. Caso não tenha vínculo contratual que comprove a posse do imóvel há pelo menos cinco anos, mediante apresentação de contas de água, luz e pagamento de impostos, bem como declaração por instrumento público de cinco pessoas idôneas confrontantes ou vizinhas do imóvel pretendido pelo ocupante, que atestarem a ocupação do imóvel pelo prazo mínimo de cinco anos.
Serão beneficiados pela medida, mutuários residentes em Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Dionísio, Marliéria, Minas Novas, Palmópolis, Pingo D’Água, Rio Piracicaba, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São Geraldo da Piedade e São José do Goiabal. A regulamentação da doação dos imóveis de que trata o projeto de lei, inclusive o prazo para sua efetivação, será feita por decreto.
Fonte: Imprensa Oficial/MG – Caderno Noticiário
Em 21.8.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJSC: Comissão do Extrajudicial apresenta novo método de inspeção virtual
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes