MG: Mudança na lei florestal já pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa
Projeto de Lei n° 276/11 dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, na noite desta terça-feira (27/8/13), as emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 276/11, de autoria do deputado Paulo Guedes (PT), que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O parecer da comissão é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 3, que havia sido distribuído em avulso (cópias) na reunião anterior pelo relator, deputado Célio Moreira (PSDB). Foram feitas modificações no texto, e agora o projeto pode retornar ao Plenário para votação em 1º turno.
O parecer é pela rejeição dos substitutivos nº 1 e 2, apresentados pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente, respectivamente, e também da maior parte das 53 emendas de Plenário. O substitutivo nº 3 incorpora as emendas números 79 e 82, do deputado Rogério Correia (PT), e as emendas números 87, 89, 92, 98 e 100, apresentadas conjuntamente pelos deputados Almir Paraca e André Quintão, também petistas. Esse substitutivo contempla ainda outras 31 emendas apresentadas durante a tramitação da proposição nas comissões.
As duas emendas apresentadas por Rogério Correia incorporadas ao novo texto trazem a definição de pequena propriedade ou posse rural familiar e tratam do parcelamento do imóvel rural, inclusive para fins de reforma agrária.
Do mesmo parlamentar, recebeu parecer pela rejeição a emenda nº 80, que visa a dar maior agilidade aos processos de licenciamento ambiental nos assentamentos de trabalhadores rurais sem-terra, equiparando-os à condição de pequenos produtores rurais. Ela prevê que a regularização ambiental nesses casos seria mediante sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, quando couber, à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PAR) e à assinatura de termo de compromisso, nos termos do novo Código Florestal Federal.
Já as emendas de Almir Paraca e André Quintão incorporadas ao substitutivo nº 3 modificam a redação de quatro artigos. O artigo 5º define os objetivos das políticas florestal e de proteção à biodiversidade e ganha agora, pela emenda nº 87, a previsão de proteção à fauna, em especial a migratória, e das espécies vegetais e animais endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção.
Também foi acrescentado ao mesmo artigo, por meio da emenda nº 89, a previsão do desenvolvimento de estratégias que efetivem a conservação da biodiversidade, entre elas o pagamento de serviços ambientais, o fomento à utilização de sistemas agroflorestais, à redução do uso de agrotóxicos e à ampliação das áreas legalmente protegidas através de unidades de conservação.
Baixo impacto - Também de Almir Paraca e André Quintão, a emenda nº 98 define, no artigo 3º, como atividade eventual ou de baixo impacto ambiental, a coleta, para fins de subsistência, de produtos não madeireiros, como sementes, castanhas, serrapilheira e frutos, e ainda a produção de mudas e recuperação de áreas degradadas. Já emenda nº 92, dos mesmos parlamentares, prevê a regulação pelo Copam do uso do bioma caatinga.
Por fim, a emenda nº 100, apresentada pelos dois parlamentares, modifica o texto do artigo 17 do substitutivo. A mudança é para garantir que a recomposição da vegetação, somadas todas as áreas de proteção permanente (APPs) de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, não ultrapassem 10% da área total, caso seja inferior a dois módulos, ou 20%, caso seja inferior a quatro módulos.
O projeto é de autoria do deputado Paulo Guedes (à dir.) O projeto é de autoria do deputado Paulo Guedes (à dir.) - Foto: Jefferson Veloso
Substitutivo nº 3 foi alterado
Durante a fase de discussão, foram acolhidas duas propostas de emenda, que deram nova redação ao substitutivo nº 3. Uma delas acrescenta ao artigo 55 do texto, por sugestão do deputado Antônio Carlos Arantes (sem partido), a informação de que a cobertura vegetal e os demais recursos naturais considerados patrimônio ambiental nos termos do artigo 214 da Constituição do Estado ficam sujeitos às medidas de conservação estabelecidas em deliberação do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
A nova redação também altera, a pedido dos deputados Inácio Franco (PV), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Romel Anízio (PP) e Antônio Carlos Arantes, o artigo 51 do substitutivo nº 3, estabelecendo que compete ao Copam definir as áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de unidades de conservação e regulamentar sua utilização, de forma integrada e coerente com o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) do Estado. Além disso, a proposta de emenda dispõe que o Copam tornará público, no prazo de dois anos, o Plano de Criação e Implantação de Unidades de Conservação, com a finalidade de proteção das áreas citadas.
Outra mudança incorporada ao artigo 121 ao substitutivo nº 3 é a previsão de que o Copam regulamentará e revisará a definição das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de unidades de conservação previstas no documento “Biodiversidade em Minas Gerais: um Atlas para sua Conservação”, da Fundação Biodiversitas, no prazo de dois anos.
Projeto original tratava de reserva legal
O PL 276/11 originalmente tinha o objetivo de alterar o artigo 17 da Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O objetivo era possibilitar que a reserva legal, percentual da propriedade que obrigatoriamente tem que ser preservada, fosse realocada para fora da propriedade, em outro bioma. Além disso, o projeto visa a alterar os incisos IV e V, para afastar as restrições de que a compensação por outra área equivalente se dê na mesma microbacia e de que a aquisição de gleba não contígua seja na mesma bacia.
Contudo, enquanto a proposta tramitava na Assembleia, o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal 12.651, de 2012, conhecida como novo Código Florestal. Para adequar a legislação estadual a essas alterações, o governador enviou ao Parlamento estadual o PL 3.915/13, para alteração da Lei Florestal do Estado. Com isso, o projeto do Executivo foi anexado, na Comissão de Meio Ambiente, ao PL 276/11, o qual passou a fazer várias alterações na Lei Florestal do Estado.
Até o momento, o projeto foi objeto de 123 emendas e três substitutivos. A proposição já está na pauta do Plenário nesta quarta (28), para votação em 1º turno.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Em 27.8.2013
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