Ministério Público Federal em Sergipe é contra fórmula de reajuste das taxas de ocupação dos terrenos da Marinha
MPF/SE é favorável apenas aos reajustes baseados na correção monetária
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) emitiu dois pareceres favoráveis a duas ações civis públicas que pedem a mudança no índice de reajuste dos foros e taxas de ocupação da União, a chamada “taxa de marinha”. A Secretaria de Patrimônio da União realizou reajuste das taxas de ocupação, retroativos a 2006, adotando o critério do valor atual de mercado dos imóveis. As ações reivindicam reajustes baseados apenas na correção monetária.
As ações civis públicas em questão foram propostas pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados Do Brasil (OAB/SE) e pela Associação de Ocupantes e Foreiros de Terrenos Considerados Terrenos de Marinha no Estado de Sergipe (ASOFMAR-SE). Nos pareceres, o MPF defendeu a legitimidade da OAB/SE e da Associação para defender o direito à moradia dos ocupantes e foreiros dos terrenos de marinha, que era questionada pela União no processo.
Para o Ministério Público, a atualização dos foros e taxas de ocupação deve ser realizada apenas pela correção monetária, refletindo apenas a desvalorização da moeda, e não tomar por base o valor de mercado do imóvel, pois, de acordo com o procurador José Rômulo Almeida, “a ocupação de terrenos da União mediante o pagamento das referidas taxas está diretamente ligada ao direito constitucional à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição”.
O procurador argumenta que aumentos pretendidos pela SPU e suspensos pela Justiça Federal, que chegaram a aumentos de 1589% na taxa antes cobrada, “não são razoáveis, oneram excessivamente o custo da moradia e ferem o próprio fundamento da taxa de ocupação, que é a cobrança pelo uso do bem da União”. Para a cobrança de valorização do imóvel, existe a instituição do laudêmio, que é cobrado quando da venda ou transferência do imóvel localizado nesses terrenos e se baseia no valor de mercado do bem.
Nos pareces, foi destacado o risco de violação ao direito básico à moradia dos proprietários dos imóveis quando o percentual de reajuste depende das variações do mercado imobiliário. O reajuste pode, num momento de supervalorização dos imóveis, simplesmente inviabilizar a manutenção do bem pelo proprietário e, em consequência, o exercício do direito à moradia. O procurador afirma que o caso é de “injustificada adoção de critério aleatório e especulativo” para os reajustes.
Citando posicionamento do STF e diversas decisões do Tribunal Federal da 5ª Região favoráveis ao reajuste da taxa de marinha apenas por correção monetária, o MPF requer o julgamento favorável às ações da OAB/SE e da ASOFMAR-SE, com revisão dos índices de reajustes aplicados pela União desde 2006 e adoção da correção monetária para revisão das taxas de ocupação e foro.
Fonte: MPF/SE
Em 13.10.2011
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