Em 24/04/2024

Ministro Gilmar Mendes determina suspensão de ações sobre a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023


Na mesma Decisão Monocrática, Mendes também deu início ao processo de mediação e conciliação no âmbito do STF.


Com o intuito de evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às comunidades indígenas, Entes Federativos ou particulares, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão, em todo o território nacional, de ações judiciais que questionam a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023 (Marco Temporal) até que a Corte se manifeste definitivamente sobre o tema.

A Decisão Monocrática foi proferida nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 87-DF (ADC), estendendo-se às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ns. 7.582, 7.583, 7.586 (ADIs) e à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 86 (ADO).

Leia a íntegra da Decisão.

Segundo a informação divulgada pelo STF, o Ministro também iniciou o processo de mediação e conciliação no âmbito do Tribunal para buscar uma solução sobre o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas. A notícia destaca que Gilmar Mendes “reconheceu a existência de aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, o que poderia gerar situação de grave insegurança jurídica.

Sobre o processo de conciliação e mediação, Gilmar Mendes ressaltou que “os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos”. O Ministro também defendeu a chamada dos atores constitucionais para uma “mudança de cultura do litígio constitucional”, em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-jurídicos de grande importância.

Leia o release disponibilizado pelo Gabinete do Ministro.

Leia também:

Indígenas criticam suspensão de ações contra o Marco Temporal (Agência Brasil)

Fonte: IRIB, com informações do STJ e da Agência Brasil.



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