Em 09/02/2015

MMA faz esforço concentrado para regularizar assentamentos no CAR


Acre será o primeiro estado beneficiado. Bahia, Mato Grosso e Goiás serão os próximos


Os assentamentos da reforma agrária vão acelerar o processo de regularização ambiental para atender ao novo Código Florestal. A partir desta semana, começa o esforço concentrado para inscrição no sistema informatizado do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A expectativa é atender o primeiro bloco de 758 assentamentos, que abrigam 310 mil famílias em uma área total de 7,3 milhões de hectares.

A medida é liderada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). As inscrições serão realizadas em blocos. O Acre será o primeiro estado a receber a equipe de cadastramento dos assentamentos no sistema eletrônico criado pelo governo federal para viabilizar a implantação do CAR. Bahia, Mato Grosso e Goiás serão os próximos a passar pelo processo de inscrição.

RECUPERAÇÃO

Em todo o país, 285 mil propriedades rurais já foram cadastrados no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). As inscrições são condições necessárias para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA), regulamentado em maio deste ano. Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, o chamado Código Florestal.

A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. Depois de realizado o cadastro, os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos PRAs da unidade da federação em que estão localizados.

LISTA

Veja o número de inscrições realizadas até agora, separadas por região:
- Centro-Oeste: 76.550
- Nordeste: 10.679
- Norte: 157.970
- Sudeste: 32.430
- Sul: 7.954
- Total: 285.583

SAIBA MAIS

Área de Preservação Permanente (APP): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Reserva Legal (RL): É uma área localizada no interior de uma propriedade rural, que não seja a APP, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

Uso Restrito (UR): Áreas de inclinação entre 25° e 45°. 

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