MomentoArquivo destaca julgado sobre solidariedade entre imobiliária e sócios em alienação de terreno com pendência judicial
Publicação tem como objetivo preservar a memória do STJ.
Produzida pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 33ª edição do MomentoArquivo destacou interessante julgado ocorrido no ano de 1998, onde uma imobiliária vendeu um terreno sobre o qual recaia uma ação judicial. In casu, sem conhecimento dos problemas do imóvel, os adquirentes edificaram apartamentos e, ao saberem dos resultados do processo, ingressaram com ação de indenização por perdas e danos contra a imobiliária e seus sócios.
O acórdão proferido no Recurso Especial n. 139.178 – RJ teve como Relator o Ministro Eduardo Ribeiro e, ao final, o STJ decidiu que a imobiliária e seus sócios deveriam indenizar totalmente os adquirentes e reconheceu que, praticado ato ilícito, os sócios respondem solidariamente pelos atos da empresa.
A publicação, com periodicidade mensal, tem como objetivo preservar a memória institucional e divulgar julgamentos que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país desde a instalação do STJ, em 1989.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
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