Em 24/06/2022

Moradia: Comissões da Câmara dos Deputados aprovam propostas


Foram aprovados textos substitutivos aos PLs ns. 4.409/2019 e 4.580/2019.


As Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovaram, respectivamente, os textos substitutivos aos Projetos de Lei n. 4.409/2019 e 4.580/2019 (PL), que tratam da prioridade de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) às famílias que possuam dependentes que nasceram com a síndrome congênita do Zika Vírus e microcefalia e que prevê a criação de uma linha de crédito no Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro).

PL n. 4.409/2019

O PL n. 4.409/2019 foi proposto pelo Deputado Federal Chico D'Angelo (PDT-RJ), tendo como Relatora a Deputada Federal Carla Dickson (UNIÃO-RN), autora do texto substitutivo, e tramita com os PLs ns. 5.058/2019 e 5.262/2019. Em síntese, o texto original do PL altera o art. 3º da Lei n. 11.977/2009, que dispõe sobre o PMCMV, para incluir o inciso VI, estabelecendo prioridade de atendimento às famílias que possuam membros que nasceram com a Síndrome Congênita do Zika Vírus. Na Justificação do PL, o autor argumentou que a Portaria n. 163/2016 do Ministério das Cidades ainda em vigor, “dispensa o sorteio para candidatos ao programa Minha Casa Minha Vida que possuam membro da família com microcefalia”, mas que “muitos municípios desconhecem a norma e alguns se recusam a cumpri-la por não ter sido estabelecida em lei.” No texto substitutivo apresentado pela Relatora, o referido inciso passa a ter a seguinte redação: “VI - prioridade de atendimento às famílias que possuam membros que nasceram com a síndrome congênita do Zika vírus e microcefalia.” De acordo com a Deputada, “embora já haja previsão legal para essa prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência, devemos enfatizar e destacar aquelas atingidas pela epidemia de zika vírus, que teve como consequência o nascimento de filhos com microcefalia”.

O PL ainda será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

PL n. 4.580/2019

Já o PL n. 4.580/2019, de autoria do Deputado Federal Heitor Freire (União-CE), “altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para tratar da reserva de unidades habitacionais para policiais civis, policiais militares, policiais federais, guardas civis e agentes penitenciários e da isenção da necessidade de atendimento dos critérios de renda para os profissionais e unidades habitacionais que especifica.” O PL teve como Relator e autor do texto substitutivo o Deputado Federal Luis Miranda (REPUBLICANOS-DF). Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, Miranda fundiu os textos “no intuito de favorecer ainda mais os profissionais de segurança pública no propósito de aquisição da casa própria”. O substitutivo aprovado altera, dentre outros pontos, a Lei n. 14.312/2022, que criou o Programa Habite Seguro, prevendo, além da linha de crédito, o financiamento de até 100% do valor do imóvel, a liberação dos empréstimos mesmo diante de eventuais restrições cadastrais dos profissionais da segurança e isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Além disso, o novo texto altera, também, a Lei n. 11.977/2009 para priorizar os profissionais da segurança e do Fisco, mesmo que não se enquadrem nas faixas de renda e autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Habitacional para Profissionais da Segurança Pública (PHPSP), com previsão de linha de crédito especial com juros reduzidos à metade para o financiamento da casa própria dos beneficiários.

O PL ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



Compartilhe