Movimentação legislativa: PEC n. 255/2016 tem Relator designado e PL n. 5.016/2013 tem pedido de Audiência Pública
Os projetos tratam, respectivamente, de acréscimo das funções da fé pública notarial e de registro na Constituição Federal e registro dos bens imóveis da União.
Dois projetos em trâmite na Câmara dos Deputados com relevância no Registro de Imóveis sofreram movimentações: a Proposta de Emenda à Constituição n. 255/2016 (PEC), de autoria do Deputado Federal Roberto de Lucena (PV-SP), que acrescenta a “Seção V - DAS FUNÇÕES DA FÉ PÚBLICA NOTARIAL E DE REGISTRO, ao Capítulo IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, do Título IV da Constituição Federal”, e o Projeto de Lei n. 5.026/2013 (PL), de autoria do Deputado Federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei n. 9.760/1946 e estabelece que os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
No caso da PEC, o sistema de Acompanhamento de Proposições da Câmara informa que foi designado o Deputado Federal Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO) como Relator da Proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em 2017, o Deputado Federal Fausto Pinato (PP-SP) apresentou Parecer com Complementação de Voto.
Na Justificativa apresentada por Lucena, o Deputado afirma que “passados mais de vinte e cinco anos da vigência da Constituição Republicana, continuam a haver as mais dispares interpretações pelos Tribunais Estaduais e Superiores, bem como do Conselho Nacional de Justiça, que precisam ser aclaradas, razão da presente proposta de Emenda à Constituição, para transpor ao Capítulo das funções essenciais à justiça, as funções notariais e de registro, tomando-se como base o caput, e os §§ 1º a 3º, do artigo 236 da Constituição, aperfeiçoando-o com o acréscimo dos §§ 4º ao 8º.”
Já em relação ao Projeto de Lei, o Deputado Federal Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou Requerimento para realização de Audiência Pública objetivando debater o tema. Para o Deputado, “em 2016, na Comissão de Desenvolvimento Urbano a proposição foi aprovada na forma de um Substitutivo, que alterou dois pontos na seção sobre demarcação dos terrenos de marinha no referido Decreto-Lei, deixando mais claro principalmente quem é o interessado certo, tanto na área urbana, quanto na área rural. Ocorre que, ao longo desses sete anos, outras matérias sobre o tema avançaram em sua tramitação, é o caso da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, resultante da sanção da Medida Provisória nº 691, de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos (inclusive, essa norma já sofreu outras alterações em 2017, em 2019, em 2020 e em 2022), o que nos faz avaliar se o pleito do Projeto de Lei nº 5.016, de 2013, ainda não foi solucionado por essas normas recentes ou se ainda é relevante sua pretensão.”
O PL será analisado pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) e pela CCJC. A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) já analisou o projeto. Veja aqui o Parecer do Deputado Federal Júlio Lopes (PP-RJ).
Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.
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