Movimentação Legislativa: PL n. 2.266/2019 tem parecer favorável pela CAPADR da Câmara dos Deputados
Projeto de Lei possibilita o desmembramento da propriedade rural abaixo da Fração Mínima de Parcelamento nos casos de divisão da propriedade entre familiares.
De autoria do Deputado Federal Toninho Wandscheer (PP-PR), tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2.266/2019 (PL), que altera as Leis ns. 4.504/1964 e 5.868/1972, para possibilitar o desmembramento da propriedade rural abaixo da Fração Mínima de Parcelamento nos casos de divisão da propriedade entre familiares. O PL teve parecer positivo pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CPADR), com apresentação de texto Substitutivo, sob a Relatoria do Deputado Federal Pezenti (MDB-SC).
Para o autor do PL, a apresentação do projeto é justificada pelo fato de que “não se tratam de casos isolados no País, quando familiares ficam impedidos de regularizar a posse sobre a terra, que, muitas vezes sem condições de adquirir outro pedaço de chão, fazem daquele local sua morada, construindo suas próprias residências, e seguindo e acompanhando de perto o cumprimento da função social da terra, ainda que impedidos de terem acesso a escrituras independentes.” E prossegue: “Sendo bem claro, exemplo comum que percebemos ao longo de nossas caminhadas, são famílias em que o pais, com dois filhos, por exemplo, permitem que estes, juntamente com suas respectivas famílias, passem a morar em parte de sua propriedade, que, se não for superior a, no mínimo, o triplo da Fração Mínima de Parcelamento, jamais conseguirão regularizar tal situação para fins mínimos, inclusive para saneamento básico individualizado.”
De acordo com o Voto do Relator, a questão relaciona-se com a sucessão familiar no meio rural, “que é tema de estudo da academia e preocupação dos gestores públicos há tempos, já tendo sido objeto de debates e estudos também nesta Casa. Isto porque o êxodo rural, em especial o da juventude rural, coloca em risco a sucessão geracional da agricultura familiar, resultando em implicações diretas sobre a segurança alimentar no País.”
O prazo para apresentação de Emendas ao texto Substitutivo do PL é de cinco sessões e começará a contar a partir do dia 10/07/2023. O projeto ainda será submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.
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