Em 15/12/2015

MP 700 acaba com juro compensatório em caso de descumprimento da função social da terra


Estima-se que a medida signifique, apenas em relação às desapropriações realizadas pelo Incra, economia anual de R$ 250 milhões


Medida Provisória nº 700, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 9/12, estabelece que não há mais incidência de juros compensatórios sobre indenizações de imóveis rurais que descumprem a função social da propriedade. Estima-se que a medida signifique, apenas em relação às desapropriações realizadas pelo Incra, economia anual de R$ 250 milhões.

Conforme avaliação da Procuradoria Federal Especializada Junto ao Incra (PFE/Incra), o pagamento de juros compensatórios nos casos de indenização por descumprimento da função social da terra acabava por duplicar o prejuízo sofrido pela sociedade: além do próprio ilícito cometido pelo proprietário, o mecanismo ainda garantia a ele os benefícios e lucros que esperava pelo ato ilegal.

Segundo a Constituição, a terra deve ser explorada de modo que promova o aproveitamento racional e adequado do seu potencial produtivo, com utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis, preservando o meio ambiente e observando as disposições que regulam as relações de trabalho. A exploração da propriedade deve ser benéfica tanto para os proprietários quanto para os trabalhadores.

O exercício do direito de propriedade em desacordo com a função social representa, assim, um ilícito, conforme definido no Código Civil, segundo o qual comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede os limites impostos pelo seu fim social (art. 187).

Em nota, a PFE/Incra ressalta que garantir ao proprietário o gozo dos frutos potenciais de um ilícito a título de lucros cessantes (juros compensatórios) seria o mesmo que, a exemplo, “uma prefeitura que fecha uma ‘casa de shows’ por falta de alvará e inobservância de normas de segurança, ou seja, que licitamente interrompe uma atividade ilícita, ser obrigada a indenizar o lucro que o empresário teria se continuasse funcionando irregularmente.”

Ainda de acordo com a Procuradoria, enquanto aquele que trabalha na legalidade precisa investir, plantar e assumir riscos da quebra de safra, assim como pagar imposto de renda, o proprietário do imóvel desapropriado, que age de forma contrária ao direito com fins de especular e demanda a intervenção do Poder Público, recebia lucros cessantes sem nenhum investimento, trabalho ou risco – situação que contrariava qualquer percepção elementar de justiça material.

Fonte: Incra

Em 11.12.2015



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