MP n. 1.127/2022 segue para Sanção Presidencial
Senado Federal aprova medida que limita reajuste das taxas de ocupação de terrenos da União.
O Senado Federal aprovou na noite de ontem, 25/10/2022, o Projeto de Lei de Conversão n. 27/2022 (PLV), decorrente da Medida Provisória n. 1.127/2022 (MP), que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. O texto foi aprovado na semana passada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, com alterações, e agora segue para Sanção Presidencial.
Em síntese, a MP altera a Lei n. 9.636/1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A medida também determina que, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
Ainda na Câmara dos Deputados, a Deputada Federal Rosana Valle (PL-SP), incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). As alterações foram realizadas com os seguintes objetivos: a) determinar o prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas; b) facilitar a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos; c) permitir que na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da SPU; d) desburocratizar o processo de avaliação de imóveis; e) atualizar as regras de alienação de imóveis da União tombados; f) permitir que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais; e g) possibilitar a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam em dia com as obrigações contratuais.
Já no Senado Federal, os Senadores optaram por manter o conteúdo aprovado pela Câmara dos Deputados. O Relator do Parecer no Plenário foi o Senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Segundo a Agência Senado, Portinho esclareceu que, “de acordo com a sistemática vigente, até a entrada em vigor da MP, o percentual de atualização seria de, no máximo, cinco vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ao da cobrança, aplicado sobre os valores cobrados no ano anterior, ressalvadas a correção de inconsistências cadastrais ou a existência de avaliação válida do imóvel. Na prática, em razão do alto índice de inflação e da defasagem entre as plantas de valores praticadas na União, o reajuste máximo chegaria a pouco mais de 50%”. Além disso, o Senador explicou que o texto possibilita a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, que estejam em dia com as obrigações contratuais e que “o texto do dispositivo foi proposto, a princípio, no âmbito da MP 1.065/2021, que teve sua tramitação encerrada. Contudo, durante sua vigência, foram transferidos para a União mais de 800 imóveis de autarquias, fundações e empresas públicas, que estavam desocupados. Muitos desses imóveis, inclusive, encontram-se em situação de abandono e com grave risco de invasões. Além de permitir a destinação desses imóveis para programas sociais (regularização fundiária de caráter social, habitação para famílias de baixa renda), a alteração na lei viabilizará a realocação desses imóveis para outros órgãos do governo, reduzindo o custo com aluguéis e ainda vai permitir a venda desses imóveis, gerando recursos para a União e reduzindo significativamente os gastos com manutenção.”
Já para os Senadores Esperidião Amin (PP-SC), Oriovisto Guimarães (PODEMOS-PR) e Jean Paul Prates (PT-RN), a medida merece ressalvas, embora tenham concordado com a aprovação do texto. Amin, inclusive, defendeu a extinção dos terrenos de marinha em áreas urbanas. A Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO-MS) criticou a MP por entender que ela não era urgente, como exige a Constituição Federal.
Ouça a matéria na Rádio Senado.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Presidente do IRIB participará de congresso promovido pela ANOREG/BR e ANOREG/PR
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024