Em 31/03/2023

MP que estimula mercado de créditos de carbono na gestão de florestas é aprovada na Câmara dos Deputados


Texto substitutivo segue para análise do Senado Federal.


Um dia após a prorrogação de sua vigência, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, 30/03/2023, o texto substitutivo da Medida Provisória n. 1.151/2022 (MP), de autoria de seu Relator, Deputado Federal Zé Vitor (PL-MG), que, em síntese, altera as regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão e permite a exploração de outras atividades não madeireiras, bem como do aproveitamento e comercialização de créditos de carbono.  A matéria segue para a apreciação do Senado Federal.

De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, Zé Vitor aproveitou em grande parte a redação dada pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Finanças e Tributação (CFT) ao Projeto de Lei n. 5.518/2022, do ex-Deputado Federal Rodrigo Agostinho. A notícia também informa que, “segundo o texto, no edital da concessão para exploração das florestas poderá ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e outros instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente” e que “poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados na unidade de manejo, nos termos de regulamento.

A MP também reflete no Registro de Imóveis na medida em que altera o § 4º do art. 41 do Código Florestal para prever que “computam-se como reserva legal as áreas averbadas em matrícula com o objetivo de manutenção de estoque de madeira, designados como planos técnicos de condução e manejo ou outras designações análogas anteriores à conceituação de reserva legal pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989.

Leia a íntegra do texto substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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