Em 03/02/2022

MP que instituiu Programa Habite Seguro poderá ser votada hoje


Publicada em setembro de 2021, Medida Provisória cria programa habitacional para profissionais da segurança pública.


O Plenário da Câmara dos Deputados poderá analisar a Medida Provisória n. 1.070/2021 (MP), que institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro). De acordo com a MP, é permitido o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. A MP foi publicada em setembro de 2021, tendo sua vigência prorrogada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 77, de 2021

Segundo o texto original da Medida Provisória, o Programa Habite Seguro integrará, na medida do possível, o Programa Casa Verde e Amarela e será destinado, de acordo com os incisos previstos no art. 2º da MP, aos policiais integrantes da polícia federal, da polícia rodoviária federal, das polícias civis, das polícias penais e das polícias militares; aos bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares; aos agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação; e aos integrantes das guardas municipais, observado o disposto na Lei n. 13.022/2014 e no regulamento do Programa Habite Seguro.

Já o texto substitutivo preliminar, de autoria do Relator, Deputado Federal Coronel Tadeu (PSL-SP), inclui outras categorias como beneficiárias, como os agentes socioeducativos; agentes de trânsito; policiais ferroviários federais; e policiais legislativos. O Relator ainda propõe a inclusão dos cônjuges e dos pensionistas dos beneficiários falecidos. No caso dos dependentes, estes poderão contar com as condições facilitadas, desde que o profissional tenha falecido em razão do exercício do cargo.

A MP ainda disciplina, nos arts. 11 e seguintes, os critérios para a concessão da subvenção econômica, bem como suas vedações.

Veja a íntegra da MP.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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