MP que muda regras do Minha Casa Minha Vida é aprovada em comissão e segue para Câmara
Medida Provisória 698/15 precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado até o dia 31 de março
Foi aprovada, no dia 9/3, na comissão mista de deputados e senadores a Medida Provisória 698/15, que muda regras do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, do governo federal. O texto foi aprovado por unanimidade e agora segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado, onde precisa ser aprovado até o dia 31 de março, último dia de vigência da MP.
A medida provisória dá garantia aos bancos, nos contratos do programa Minha Casa Minha Vida, para os financiamentos feitos com desconto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, os recursos aportados pelo fundo não estarão sujeitos a perdas por conta de inadimplência dos mutuários.
Pela MP, a garantia será dada pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Criado pela Lei nº 11.977/09, o fundo é a principal fonte de financiamento do Minha Casa. Caberá ao FAR assumir a dívida junto ao agente financiador. Em troca, o fundo poderá cobrar as prestações atrasadas diretamente do mutuário. Atualmente, o FAR já concede cobertura do risco de danos físicos ao imóvel e risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário do programa habitacional.
O relator da MP 698/15, deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), destacou que esse foi um passo importante para garantir a continuidade do programa de moradia popular. "Fortalecer o programa Minha Casa Minha Vida atende a questão social, que é oferecer domicílio para aquelas pessoas que não possuem habitação".
Acordo
A aprovação da medida provisória foi possível por causa de um acordo. A mudança mais importante em relação ao texto original do governo é a obrigação de destinar 10% da dotação destinada à habitação de interesse popular (que atende pessoas com renda familiar mensal de até três salários mínimos) para a construção de moradias populares em municípios com até 50 mil habitantes. Haverá prioridade para as famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham perdido a casa em decorrência de enchentes ou outro desastre natural.
Autor dessa alteração na MP, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), comemorou. "Agora é torcer para que o governo, em conformidade com o que foi combinado, não vete esse artigo e trabalhe para fazer com que a lei seja uma realidade", disse.
Votação
Apesar do prazo apertado de três semanas, por causa do acordo na comissão mista, a expectativa é que a medida provisória seja aprovada na Câmara e no Senado a tempo de não perder a validade.
"Se não tiver um embate ideológico, nós não teremos nenhuma dificuldade, porque acatamos a sugestão de alguns líderes da oposição para fazer com que levássemos outras discussões para o Plenário da Câmara”, disse o relator.
O governo conta com a aprovação da nova regra para lançar a terceira fase do Minha Casa Minha Vida, que tem como meta a construção de dois milhões de novas moradias até 2018. Até agora, o programa já entregou mais de 2,5 milhões habitações, segundo o Executivo.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Em 09.03.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retificação de registro de imóvel
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024