MPAC determina desobstrução de rua ocupada irregularmente por complexo de lazer
Ação civil pública do Ministério Público do Acre visa à regularização de espaço urbano
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve sentença favorável em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo, em face da liberação da rua Padre Manoel da Nóbrega. A via pública foi ocupada irregularmente pelo complexo de lazer Maria Farinha.
Ocupada desde 2002, a rua, que daria acesso à avenida Antônio da Rocha Viana, sofreu intervenções, sendo fechada por um portão de ferro por parte do proprietário do Maria Farinha. A irregularidade foi acompanhada por outros proprietários, que excederam os limites de seus lotes, ocupando também a via pública.
O Município de Rio Branco também foi acionado na ação por não exercer de forma efetiva o poder de política que lhe compete, de não ter fiscalizado e impedido a ocupação da rua. “Isso é um resgate de um bem público, um bem de uso comum do povo, visa garantir o direito da população de acesso à via pública e tem caráter pedagógico, para impedir que outros também invadam uma via pública ”, afirmou a promotora de Habitação e Urbanização Rita de Cássia Nogueira Lima.
O fato que ensejou a propositura da ação civil pública em julgamento, cerramento da rua Padre Manoel da Nóbrega, de acordo com o Ministério Público, provocou danos morais, ambientais e urbanísticos à coletividade, os quais devem ser indenizados pelos réus, conforme destacado na sentença pelo juiz de Direito Anastácio Lima de Menezes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
O juiz condenou o Município de Rio Branco a desobstruir a rua Padre Manoel da Nóbrega, realizando as obras de urbanização do local e as demolições das construções irregulares, a regularização dos lotes e o devido registro dos imóveis existentes. Da sentença, ainda cabe recurso.
Fonte: MPAC
Em 3.11.2015
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