MPF/AM: comunidades de seis reservas extrativistas no AM conseguem regularização fundiária
O documento assinado pelo governador do estado reconhece formalmente a ocupação tradicional e regulariza a situação fundiária das comunidades
Décadas de insegurança e espera pela regularização fundiária das terras ocupadas por seus antepassados terminaram nesta quinta-feira, 5 de junho, para o extrativista Isaac Castinares Arantes e outros 10 mil comunitários que vivem em seis Reservas Extrativistas (Resex) no Amazonas. Como resultado de discussão que se iniciou em dezembro de 2012, conduzida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), o Governo do Estado do Amazonas entregou a associações comunitárias de seis unidades de conservação federal situadas em terras de domínio do Estado Contratos de Direito Real de Uso (CDRU) Coletivo.
Os termos da versão final do contrato foram definidos a partir de diversas reuniões mediadas pelo MPF/AM, com a participação de representantes das comunidades das Resex Baixo Juruá, Médio Juruá, Auati-Paraná, Jutaí, Unini e Médio Purus, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do Instituto de Terras do Amazonas (Iteam), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB), da Comissão Pastoral da Terra (CPT), do CNS (Conselho Nacional das Populações Extrativistas).
O documento assinado pelo governador do Amazonas, José Melo (PROS), reconhece formalmente a ocupação tradicional e regulariza a situação fundiária das comunidades, permitindo acesso a programas federais e crédito para exercer a atividade extrativista aliada à proteção do meio ambiente. Durante a entrega dos contratos, Melo elogiou a proposta de concessão de uso coletivo surgida e acordada a partir do diálogo e anunciou a utilização do modelo para as unidades de conservação estaduais do Amazonas.
Isaac Castinares, que há 41 anos vive com a família na Resex Auati-Paraná, no município de Fonte Boa, ressaltou a conquista como garantia de melhor qualidade de vida e segurança para a comunidade “Até pouco tempo vivíamos ameaçados de invasões e expulsões. Sofremos muitos ataques de todos os lados e tínhamos medo de perder a terra da nossa família se sustenta há mais de 80 anos. Buscamos o MPF para nos ajudar na busca por nossos direitos, participamos das discussões e hoje estamos muito realizados por segurar nas mãos o documento que vai nos dar tranquilidade para viver e trabalhar”, completou.
Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, o papel do MPF na discussão foi facilitar a aproximação e o diálogo entre os órgãos para viabilizar, de modo mais ágil, a regularização fundiária nas unidades. “É gratificante ver na satisfação dos representantes das comunidades o resultado prático de um trabalho construído a partir da colaboração entre instituições e entidades interessadas na busca pela concretização de direitos e proteção do meio ambiente. Não foi necessária nenhuma ação judicial ou recomendação para chegarmos ao consenso. Será um processo que servirá de modelo a outros Estados”, acrescentou.
Fonte: MPF
Em 6.6.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara dos Deputados aprova multa para atraso na entrega de imóvel na planta
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024