MPF/AM: Instituições e comunidades definem critérios para regularização de terras em unidades de conservação do sul do Amazonas
Concessão permitirá que populações tradicionais pleiteiem créditos para desenvolvimento de projetos de cultivo e extrativismo
O prazo de concessão de direito de uso de terras e a forma de renovação desta concessão foram os temas principais da reunião do grupo de trabalho interinstitucional formado para viabilizar a regularização fundiária em unidades de conservação federais no Sul do Amazonas. Na pauta da reunião realizada no dia 4/4, no auditório do Parque Municipal do Mindu, estavam as tratativas para a regularização do uso de terras pertencentes ao Amazonas localizadas nas unidades de conservação de uso sustentável da União que se localizam no Sul do Estado.
O encontro foi conduzido pelos procuradores da República Julio José Araujo Junior, Leonardo Andrade Macedo e Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto, representando o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), e contou com a participação de representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do Instituto de Terras do Amazonas (Iteam), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB), da Comissão Pastoral da Terra (CPT), do CNS (Conselho Nacional das Populações Extrativistas) e de diversas lideranças comunitárias de unidades de conservação federais.
São mais de cinco mil hectares em reservas extrativistas (resex) e florestas nacionais (flonas), que reúnem aproximadamente 3600 famílias. Para possibilitar o uso sustentável da área, com a utilização de créditos de financiamento públicos pelos comunitários, é fundamental a regularização fundiária, com a concessão de direito real de uso (CDRU) da terra – atividade acompanhada pelo MPF/AM por meio de inquérito civil público. “O papel do MPF é facilitar a aproximação e o diálogo entre os órgãos para viabilizar, de modo mais ágil, a regularização fundiária nas unidades”, afirmou o procurador da República Leonardo Macedo.
“A preocupação do MPF é que o processo de regularização fundiária das unidades de conservação seja célere, mas sempre resguardando os direitos das comunidades tradicionais, seus modos de vida”, declarou o procurador da República Julio José Araujo Junior. Entre os pontos discutidos na reunião esteve a concessão de direito de uso da terra de forma coletiva, para as comunidades, e não para indivíduos. “Os modos de vida das populações tradicionais são coletivos e preservar essa característica na concessão de direito de uso da terra é um avanço”, avaliou Julio.
Prazo de concessão e forma de renovação – Durante a reunião, foi analisada uma proposta de termo de concessão de direito real de uso das terras de propriedade do Estado do Amazonas localizadas em unidades de conservação federais de uso sustentável, com discussão, em especial, do prazo e da forma de renovação da concessão. O prazo de concessão, que na minuta apresentada era de cinco anos, foi questionado pelas comunidades, em razão da insegurança jurídica que um prazo curto geraria aos moradores.
O procurador da República Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto reforçou a necessidade de se estender o prazo, em função da natureza do cultivo das comunidades e da forma de manejo – cada cultivo ou atividade extrativista tem um tempo específico para gerar resultados, em geral, maior que cinco anos – e pela garantia que os moradores precisam apresentar para obter financiamentos de médio e longo prazos. “É importante perceber que não se trata apenas de dar a posse da terra, mas de garantir o desenvolvimento. E não há como desenvolver projetos de manejo sem a segurança com relação à concessão de direito de uso”, declarou o procurador.
Ainda no mês de abril, o MPF se reunirá com a PGE para discutir juridicamente os detalhes do termo de concessão, com base no que foi apresentado pelas lideranças comunitárias na reunião de ontem (4), como parte das atividades do grupo de trabalho. Entre os pontos a serem consolidados pelo MPF e pela PGE no termo de concessão está a possibilidade de renovação da CDRU de forma mais ágil, sem que haja necessidade de um novo processo de autorização.
Fonte: MPF/AM
Em 09.04.2013
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