Em 06/03/2014

MPF/AM quer reparação de danos ambientais causados pela construção de conjunto habitacional


Na ação, o MPF pede a recuperação do igarapé do Acará e a reparação integral de todos os prejuízos causados pela construção de casas em área de preservação permanente


O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com ação civil pública na Justiça Federal pedindo que a União, a construtora Direcional Engenharia S/A, a Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab) e a Caixa Econômica Federal (CEF) sejam responsabilizadas pelos danos causados pela construção das casas do conjunto habitacional Viver Melhor em área de preservação permanente.

Na ação, o MPF explica que o conjunto habitacional Viver Melhor foi construído no ramal do Acará, quilômetro 7 da Rodovia AM-010, no bairro de Santa Etelvina, em Manaus. As obras foram realizadas pela Direcional Engenharia S/A, sob responsabilidade da Suhab, com recursos do programa 'Minha Casa, Minha Vida', do governo federal, repassados pela Caixa Econômica.

Após receber denúncias de que o igarapé do Acará estava sendo poluído pelas obras do conjunto habitacional, o que inclusive foi noticiado pela imprensa à época, o Instituto Ambiental de Proteção do Amazonas (Ipaam) realizou vistoria no empreendimento, nos dias 11 e 12 de novembro de 2010. Na ocasião, foi elaborado um relatório de fiscalização constatando o assoreamento do igarapé em decorrência da erosão causada pelas obras.

Em janeiro de 2011, o Ipaam realizou nova vistoria e identificou que o material arenoso resultante da erosão do igarapé havia comprometido a qualidade da água do balneário Dona Conceição, que se tornou impróprio para banho por conta da alta taxa de turbidez.

A construtora, após notificação do MPF, informou que houve um “acidente ambiental” e enumerou medidas que estariam sendo tomadas para recuperar os danos. Vistoria do MPF no local, em julho de 2011, comprovou que as obras do conjunto estavam bastante avançadas e que as barreiras de contenção instaladas pela empresa não foram suficientes para conter as terras movimentadas pela obra, dando continuidade ao assoreamento do igarapé.

O MPF esclarece na ação que, em caso de dano ambiental, todos os entes envolvidos respondem de forma objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, pelo prejuízo causado, incluindo o construtor, o responsável pela obra e os agentes financiadores.

O MPF pede que a Justiça Federal conceda medida liminar determinando que os réus recuperem a área degradada, com a restituição da situação anterior à construção, e adotem medidas para restauração da qualidade ambiental da área, especialmente do balneário Dona Conceição, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Ao final do processo, o MPF pede a confirmação da liminar e, caso não seja possível a completa recuperação do ambiente degradado, que os réus sejam condenados a implementarem medida ambiental compensatória adequada e proporcional ao dano não recuperado, ou, em última hipótese, ao pagamento solidário das perdas e danos correspondentes.

Dano moral coletivo - O Ministério Público Federal pede ainda a condenação solidária da Direcional Engenharia S/A, da Suhab, da União e da CEF ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de, pelo menos, R$ 10 milhões, decorrentes da poluição do igarapé do Acará e do balneário Dona Conceição, antigo local de lazer da comunidade, que hoje está impróprio para banho.

O pedido inclui também o pagamento de indenização pelo dano interino ou intermediário – aquele que permanece entre a sua ocorrência e o pleno restabelecimento do meio afetado – e pelo dano residual – degradação ambiental que subsiste, apesar de todos os esforços de restauração – em valor a ser definido pela Justiça Federal.

A ação tramita na 7ª Vara Federal, sob o nº 0001840-92.2014.4.01.3200, aguardando decisão.
 

Fonte: Procuradoria da República no Amazonas
Em 28.2.2014



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