MPF apresenta sugestões ao substitutivo do projeto de lei que regulamenta o licenciamento ambiental
O texto destaca, entre outras preocupações, a necessidade de diálogo com a sociedade civil para buscar novas percepções e opiniões sobre o assunto
O Ministério Público Federal (MPF) entregou nesta quinta-feira, 6 de outubro, ao Ministério do Meio Ambiente, nota técnica com sugestões de modificações, supressões e inclusão de textos ao substitutivo apresentado pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 3729/04, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A análise foi feita por membros do Grupo de Trabalho Grandes Empreendimentos, das Câmaras do MPF de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Entre os principais prontos críticos, a nota destaca a falta de diálogo com a sociedade, a fixação de prazos escassos e o caráter meramente consultivo das autoridades envolvidas, além da discricionariedade das autoridades licenciadoras em relação a aspectos relevantes do licenciamento ambiental.
De acordo com a nota técnica, o substitutivo apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) corrige algumas deficiências existentes no substitutivo ao PL originário da Câmara dos Deputados, mas ainda há necessidade de aperfeiçoamentos.
Entre as preocupações do MPF, o texto ressalta a fixação de prazos escassos e o caráter meramente consultivo das autoridades envolvidas, possibilitando a aprovação dos licenciamentos sem a manifestação (ou com parecer contrário) de outros órgãos envolvidos no processo, especialmente o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Nacional do índio (Funai), a Fundação Palmares, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), bem como seus equivalentes em âmbito estadual.
A nota técnica salienta, ainda, a excessiva discricionariedade conferida às autoridades licenciadoras, inclusive nos estados e municípios, em relação a aspectos relevantes do licenciamento ambiental, principalmente quanto à escolha da modalidade/rito a ser seguido e à dispensa de licenciamento, sem definição de parâmetros e critérios para fins de orientação e regramento da discricionariedade. Ainda segundo o MPF, outro ponto crítico na redação do substitutivo refere-se ao estabelecimento de prazos rígidos e insuficientes para a consecução de atos administrativos.
Leia a íntegra da nota técnica do Ministério Público Federal
Licenciamento ambiental ameaçado - O Ministério Público Federal acompanha as discussões e projetos em tramitação no Congresso Nacional que tratam do licenciamento ambiental, com o objetivo de evitar retrocesso na proteção ao meio ambiente. Entre as propostas em debate, está a PEC 65, que descaracteriza o processo de licenciamento ambiental e impede o controle posterior sobre o cumprimento das obrigações socioambientais pelo empreendedor. A proposta também foi alvo de nota técnica do MPF, além de ter sido amplamente discutida em audiências públicas e nas redes sociais, com a campanha #PEC65Não.
Fonte: MPF
Em 6.10.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CGJ-AP e servidores do TJGO apresentam aos cartórios extrajudiciais o programa de implantação do selo eletrônico
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024