Em 07/10/2016

MPF apresenta sugestões ao substitutivo do projeto de lei que regulamenta o licenciamento ambiental


O texto destaca, entre outras preocupações, a necessidade de diálogo com a sociedade civil para buscar novas percepções e opiniões sobre o assunto


O Ministério Público Federal (MPF) entregou nesta quinta-feira, 6 de outubro, ao Ministério do Meio Ambiente, nota técnica com sugestões de modificações, supressões e inclusão de textos ao substitutivo apresentado pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 3729/04, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A análise foi feita por membros do Grupo de Trabalho Grandes Empreendimentos, das Câmaras do MPF de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Entre os principais prontos críticos, a nota destaca a falta de diálogo com a sociedade, a fixação de prazos escassos e o caráter meramente consultivo das autoridades envolvidas, além da discricionariedade das autoridades licenciadoras em relação a aspectos relevantes do licenciamento ambiental.

De acordo com a nota técnica, o substitutivo apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) corrige algumas deficiências existentes no substitutivo ao PL originário da Câmara dos Deputados, mas ainda há necessidade de aperfeiçoamentos.

Entre as preocupações do MPF, o texto ressalta a fixação de prazos escassos e o caráter meramente consultivo das autoridades envolvidas, possibilitando a aprovação dos licenciamentos sem a manifestação (ou com parecer contrário) de outros órgãos envolvidos no processo, especialmente o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Nacional do índio (Funai), a Fundação Palmares, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), bem como seus equivalentes em âmbito estadual.

A nota técnica salienta, ainda, a excessiva discricionariedade conferida às autoridades licenciadoras, inclusive nos estados e municípios, em relação a aspectos relevantes do licenciamento ambiental, principalmente quanto à escolha da modalidade/rito a ser seguido e à dispensa de licenciamento, sem definição de parâmetros e critérios para fins de orientação e regramento da discricionariedade. Ainda segundo o MPF, outro ponto crítico na redação do substitutivo refere-se ao estabelecimento de prazos rígidos e insuficientes para a consecução de atos administrativos.

Leia a íntegra da nota técnica do Ministério Público Federal

 

Licenciamento ambiental ameaçado - O Ministério Público Federal acompanha as discussões e projetos em tramitação no Congresso Nacional que tratam do licenciamento ambiental, com o objetivo de evitar retrocesso na proteção ao meio ambiente. Entre as propostas em debate, está a PEC 65, que descaracteriza o processo de licenciamento ambiental e impede o controle posterior sobre o cumprimento das obrigações socioambientais pelo empreendedor. A proposta também foi alvo de nota técnica do MPF, além de ter sido amplamente discutida em audiências públicas e nas redes sociais, com a campanha #PEC65Não.  

Fonte: MPF

Em 6.10.2016



Compartilhe