MPF/BA requer anulação de liminar que determina retirada imediata de posseiros de terreno doado pela Chesf à Univasf
O órgão aponta irregularidades na decisão da Justiça Federal que determinou a desocupação da área da Universidade
O Ministério Público Federal em Paulo Afonso (MPF/BA) requereu, nesta quinta-feira, 18 de agosto, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anule decisão liminar da Justiça Federal que determina a reintegração de posse de área doada pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) à Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) no município.
O órgão aponta irregularidades na decisão que determina a retirada dos posseiros do local – marcada para segunda-feira, 22 de agosto. A liminar desrespeitou as regras do art. 554, §§§ 1º, 2º e 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Segundo o MPF, a ação correta no caso não era a de reintegração de posse, porque a Univasf nunca teve a posse da área. A universidade tornou-se a proprietária legal em outubro de 2015, após doação recebida pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco
De acordo com as diligências iniciais do órgão, a posse da área pelos ocupantes é antiga, de forma que eles não poderiam ser retirados sem antes ser ouvidos em audiência. Para fundamentar a ação, a universidade alega que o terreno foi invadido recentemente, em novembro do ano passado.
Outra irregularidade encontrada pelo MPF foi a ausência do órgão no processo. O Novo Código de Processo Civil diz expressamente que é obrigatória sua intimação em casos de litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. No entanto, em momento algum o órgão foi acionado, tendo sido informado apenas nesta semana por um agente público que participaria da desocupação. Além disso, conforme o recurso, “a presença de pessoas em condições econômicas precárias no processo determina o envolvimento da Defensoria Pública, que também não foi procurada”, já que no processo não há documento que comprove a efetiva comunicação. Alguns réus nem sequer tinham conhecimento da ordem de despejo, violando a regra da publicidade requerida em ações de reintegração de posse. Até a manhã do dia 18 de agosto, nenhum documento do processo comprovava a efetiva comunicação do despejo aos atuais ocupantes.
O MPF requer que a liminar que concede a desocupação seja suspensa até que haja decisão final sobre o processo. Caso o pedido não seja atendido, o órgão requereu que a liminar não seja cumprida até, pelo menos, o fim dos Jogos Paraolímpicos no Rio de Janeiro, no dia 18 de setembro. “Conforme pontuado pela Polícia Rodoviária Federal, uma ação de reintegração de posse requer efetivos de policiais, bombeiros, tropas de choque e ambulâncias que não estão disponíveis, por estarem convocadas para os Jogos”, para garantir a segurança e o cumprimento regular da ordem judicial – afirmou o MPF no recurso.
Número para consulta processual: 1798-45.2016.4.01.3306 – Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA
Fonte: MPF/BA
Em 19.8.2016
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