Em 03/10/2013

MPF e MP/MG recomendam a não doação de terreno da Epamig para construção de campus da UFU


Recomendação foi enviada a diversas autoridades, entre elas, o prefeito de Patos de Minas e o reitor da Universidade Federal de Uberlândia


O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MP/MG), recomendou a diversas autoridades que se abstenham de autorizar ou doar à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) o imóvel público em que estão localizados os prédios da Escola Estadual Agrotécnica Afonso Queiroz, da UNIPAM ou de quaisquer outras entidades conveniadas.
 
Assinaram a recomendação os procuradores da República Sérgio de Almeida Cipriano e Marcelo Freire Lage e o promotor de Justiça Paulo Cesar de Freitas.
 
Os MPs relatam que o Município de Patos de Minas insiste em realizar um procedimento irregular de doação do terreno onde será implantado o campus da UFU naquela cidade. Desta vez, as tratativas são para que a EPAMIG doe a área onde atualmente funciona a Escola Agrotécnica Afonso Queiroz (Escola Agrícola).
 
A instalação do campus acarretaria a remoção da escola, trazendo prejuízos concretos e imediatos aos 168 alunos matriculados, bem como aos alunos dos cursos de Zootecnia, Agronomia e Veterinária da Unipam, os quais, mediante convênio, desenvolvem atividades no local.
 
A importância da instituição, na verdade, alcança toda a região, já que Patos de Minas e municípios vizinhos como Patrocínio, Presidente Olegário, São Gotardo, Lagoa Formosa e Guimarânia têm sua economia voltada essencialmente às atividades rurais, com a Escola Agrotécnica exercendo importante papel na formação de novos profissionais e no emprego de novas tecnologias.
 
Um coordenador de curso técnico da Escola Agrícola, em setembro de 2013, chegou a afirmar, em depoimento perante o Ministério Público Estadual, que a instituição não subsistirá, caso haja doação da área principal pertencente ao Estado, não sendo possível a convivência, no mesmo espaço, das duas instituições.
 
Para os autores da recomendação, o ato de doação do terreno pela EPAMIG favorecerá, sem qualquer contrapartida, pessoas que são proprietárias de áreas circunvizinhas ao local, em decorrência da enorme valorização imobiliária de suas terras.
 
Os MPs explicam que a legislação proíbe o enriquecimento sem causa às custas da Administração Pública e que constitui ato de improbidade administrativa permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueçam ilicitamente.
 
“A óbvia valorização da área vizinha ao campus desperta o interesse de diversos proprietários de imóveis na doação, o que obrigaria, em nome do interesse público, à realização de um procedimento licitatório, em que todos pudessem disputar em igualdade de condições e fosse possível escolher a proposta mais vantajosa para a Administração”, afirmam.
 
Os autores da recomendação ressaltam também “que, na hipótese de doação pela iniciativa privada, que se realize licitação para a escolha da melhor proposta para implantação do Campus da UFU no Município de Patos de Minas, com cláusula específica que preveja a avaliação técnica da valorização imobiliária dos imóveis circunvizinhos à área destinada à implantação do Campus da UFU e que seja destinada pelos licitantes a incorporação de parte desse ganho à Universidade Federal de Uberlândia.”
 
Os MPs ainda lembram que a doação do terreno por particulares apresenta-se, inclusive, mais favorável ao Poder Público, pois resultará num ganho de no mínimo 15 milhões de reais, sem, com isso, causar qualquer diminuição do patrimônio do governo estadual e prejuízo aos alunos da Escola Agrícola.
 
Histórico - Em 5 de junho de 2012, a Justiça Federal em Patos de Minas anulou resolução da UFU que aceitava doação feita por parente da então prefeita da cidade, assim como as respectivas escrituras de doação. Na sentença, o magistrado disse que todos os atos eram nulos por “ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e do julgamento objetivo” exatamente porque não foram seguidos os princípios que regem a Administração Pública.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social | Ministério Público Federal em Minas Gerais

Em: 02.10.2013



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