MPF/GO apura descumprimento de prazo para outorga de título de domínio da reforma agrária
A demora na consolidação dos projetos de assentamento integrantes dos programas de reforma agrária viola o princípio da eficiência, previsto na CF
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) instaurou inquérito civil público (ICP) com o objetivo de apurar ações ou omissões ilícitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Goiás (Incra/GO) nos procedimentos de consolidação dos projetos de assentamento da reforma agrária no estado, especialmente quanto à demora na conclusão dos processos de titulação de domínio.
O título de domínio público é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo quando verificado, pelo Incra, que foram cumpridas as cláusulas do contrato de concessão de uso (de caráter provisório) e que o assentado têm condições de cultivar a terra e de pagar o título em 20 anos.
De acordo com instrução normativa do próprio Incra, o prazo da instrução processual para outorga do título de domínio ao beneficiário é de 180 dias. No entanto, segundo apurou o MPF/GO, esse prazo vem sendo reiteradamente descumprido pela autarquia.
Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, a demora na consolidação dos projetos de assentamento integrantes dos programas de reforma agrária, por ação ou omissão ilícita do Incra, viola o princípio da eficiência, previsto na Constituição Federal.
Como primeira medida, o procurador oficiou ao Incra/GO para que, em 30 dias, indique as datas de instalação dos projetos de assentamento que estejam em andamento no estado, quais parcelas já foram outorgadas com os títulos de domínio e quais estão em tramitação na autarquia. Pede ainda, que indique as medidas tomadas nos últimos dois anos e as que pretende tomar no ano que vem para a consolidação de projetos de assentamento, especialmente com a outorga da titulação de domínio aos beneficiários da reforma agrária que cumpriram os requisitos.
Clique aqui e leia a íntegra da portaria que instaura o ICP.
Fonte: MPF/GO
Em 5.10.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
No Sertão, Incra alerta para os prazos para Declaração de Cadastro Rural
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano