MPF/MA consegue liminar para regularizar assentamentos em Vitória do Mearim
Após nove anos de demora na demarcação, o Incra terá que implementar o programa de reforma agrária no assentamento Juçaralzinho
Por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) teve decisão favorável na Justiça Federal em ação civil movida contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em novembro de 2014, por conta da demora de mais de nove anos na demarcação do assentamento Juçaral Antônio Roxo, ou Juçaralzinho, em Vitória do Mearim (MA).
Em 2005, o MPF/MA instaurou o inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo Incra na desapropriação parcial da terra “Vamos Ver”, que dividiu o terreno em Juçaralzinho e os três lotes da parte remanescente, correspondentes à área alagada. Devido ao fracionamento do imóvel, vários conflitos ocorreram, pois os camponeses locais reivindicavam o direito de utilizar também a área alagada, uma vez que a prática foi incorporada a um sistema de posse comum da terra que compõe a identidade desses grupos.
A sentença proferida pela 8ª vara da Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF/MA, determinando que, no prazo de 180 dias, o Incra conclua os trabalhos de implantação do projeto de assentamento, bem como o completo loteamento dos 89 lotes ocupados pelos beneficiários do projeto de assentamento, com seus devidos contratos de concessão e identificar os ocupantes irregulares do assentamento.
Foi decidido também que, no prazo máximo de um ano, o Incra elabore o Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA), com o objetivo de fixar normas técnicas para sua implantação e os seus respectivos investimentos, conforme a legislação.
Fonte: MPF/MA
Em 16.3.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ considera válido o aval prestado em cédula de crédito rural
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024