MPF/MG ajuíza oito ações em defesa do patrimônio histórico nacional
Uma pessoa também terá de responder criminalmente por ter feito obras irregulares em imóvel tombado
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou oito ações civis públicas em defesa do patrimônio cultural existente em Paracatu/MG.
Os réus, proprietários de imóveis que integram o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da cidade, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em dezembro de 2010, executaram obras ilegais, como demolições, alteração de fachadas e construção de edifícios.
Paracatu está situada na região Noroeste de Minas Gerais, a cerca de 488 km de Belo Horizonte/MG. A cidade, que até hoje é grande produtora de ouro, mantém seu centro histórico praticamente intacto, com traçados de ruas e travessas típicos do período colonial.
Em todos os casos relatados pelas oito ações, os réus efetuaram modificações na estrutura de seus imóveis em desacordo com orientações expedidas pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Paracatu (Comphap). Na verdade, mesmo quando o órgão municipal embargou as obras, as ordens foram solenemente desrespeitadas. Em pelo menos duas situações, os proprietários sequer informaram ao Comphap a realização das obras, em atitude de total desrespeito com o que estabelece a legislação.
As ações explicam que o instituto do tombamento, conquanto não impeça reformas nos imóveis que integram conjuntos urbanísticos protegidos, impõe determinadas limitações com o objetivo principal de evitar sua descaracterização ou impedir que as intervenções interfiram na integridade visual do conjunto arquitetônico.
Por isso, após o tombamento, qualquer construção ou reforma depende de prévia autorização e deve ser realizada nos termos estabelecidos pelo órgão competente, sob pena de ser considerada irregular e ensejar a aplicação de medidas judiciais como o embargo ou o desfazimento. A legislação determina que até mesmo uma pintura deve ser previamente autorizada.
A proteção dos núcleos urbanísticos tombados estende-se até mesmo à sua vizinhança, conforme artigo 18 do Decreto-lei 25/1937, que regulamenta a proteção aos bens tombados na esfera federal. Segundo o decreto, nenhuma construção pode ser feita na vizinhança de imóvel tombado de modo a impedir ou reduzir sua visibilidade.
Crime - Em Paracatu, o tombamento recente não tem impedido as ilegalidades. No Beco dos Tropeiros, por exemplo, que é composto exclusivamente por casas térreas, um proprietário ergueu edifício de dois pavimentos, comprometendo todo o conjunto. Por sinal, a construção de prédios com 3 e 4 pavimentos constitui a irregularidade que motivou seis das oito ações. Mas há casos também de alterações na estrutura dos imóveis, como na rua Resende Costa Ulhoa, onde um proprietário demoliu parte de um imóvel, reconstruindo a parede da fachada frontal e substituindo uma das portas por um portão de garagem.
Em todos os casos, os réus, mesmo notificados pelo órgão municipal de proteção ao patrimônio, recusaram-se a cumprir a ordem administrativa e persistiram nas construções.
Uma proprietária chegou a retirar a fita zebrada e o embargo do COMPHAP na frente dos funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e deu continuidade às obras, fazendo-o de forma escamoteada em finais de semana e à noite. Ela foi denunciada por crime contra o patrimônio ambiental (art. 63 da Lei 9.605/98), cuja pena vai de 1 a 3 anos de prisão.
Outro aspecto ressaltado pelo MPF é o de que o atual proprietário do imóvel é quem responde pelas irregularidades, ainda que não tenha sido ele quem executou as obras. Nesse caso da proprietária que realizou as obras às escondidas, o atual dono do imóvel é quem terá de responder civilmente pelos danos causados ao patrimônio cultural, inclusive arcando com a obrigação de restaurar as características originais do imóvel.
Também são réus em duas das oito ações os engenheiros civis responsáveis pelo projeto técnico, que nada fizeram para evitar o descumprimento da lei. Um deles, inclusive, era o secretário de Obras de Paracatu/MG à época dos fatos, o que, para o MPF, indica que ele tinha "plena consciência das regras urbanísticas do município".
Todas as ações pedem que os réus sejam obrigados a demolir ou desfazer as alterações e edificações feitas em desacordo com a lei, recuperando e restaurando o imóvel às suas características originais.
O MPF também pediu a condenação dos réus por dano moral coletivo, com o pagamento de indenizações que poderão variar de 5 a 35 mil reais.
Fonte: MPF
Em 18.6.2015
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