Em 20/12/2013

MPF/MG: ciganos Calon recebem certidão de posse de imóvel ocupado há 30 anos


Intenção é que a União lhes conceda direito real de uso sobre o território


A Superintendência de Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais (SPU) expediu, nesta quinta-feira, 19 de dezembro, uma certidão reconhecendo a posse, em favor dos membros da Comunidade Cigana Calon, de um terreno localizado no Bairro São Gabriel, em Belo Horizonte (MG).

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), por sua Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), e a Defensoria Pública da União, que vêm atuando no caso, participaram do ato na condição de intervenientes.

Na prática, a certidão tem o objetivo de resguardar os direitos da comunidade Calon, enquanto não é concluído o processo de concessão de direito real de uso coletivo, que lhes garantirá o uso continuado da área que ocupam há mais de 30 anos.

O terreno em questão, de 21.745 metros quadrados, pertencia à extinta Rede Ferroviária Federal e, atualmente, integra o patrimônio da União.

A certidão que reconhece o uso do território tradicional Calon no bairro São Gabriel é um importante passo no processo de regularização fundiária em favor da comunidade. Ela também registra, por meio de coordenadas geográficas, a localização exata e todos os limites do imóvel.

Com a certidão, os integrantes da comunidade poderão, a partir de agora, providenciar o cercamento da área, com a finalidade de protegê-la de eventuais esbulhos ou de qualquer ocupação que possa comprometer a integridade do terreno no qual residem.

“O reconhecimento da posse exercida pela comunidade cigana Calon tem amparo não apenas no direito constitucional à moradia, mas sobretudo no dever do Estado brasileiro de proteger seu patrimônio cultural. Trata-se de resguardar as referências que o território tradicional Calon, no bairro São Gabriel, trazem à identidade, à ação e à memória desse importante grupo minoritário, que participa da formação da sociedade brasileira”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Edmundo Antônio Dias.

O MPF/MG ressalta que mantém o objetivo de buscar o reconhecimento da dimensão total do território tradicional indicado nos relatórios antropológicos produzidos pelo Nuq/UFMG e pela Assessoria Pericial do Ministério Público Federal, o que é imprescindível para a manutenção dos modos de criar, fazer e viver daquela comunidade.

Fonte: MPF MG
Em 19.12.2013 



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