Em 09/07/2015

MPF/MG vai a juízo para obrigar Incra a delimitar território de duas comunidades quilombolas


Processos administrativos de reconhecimento tramitam há cerca de 12 anos, sem previsão de término dos trabalhos


O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para obrigá-lo a elaborar os Relatórios Antropológicos e os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTDI) das Comunidades Quilombolas São Félix e Buraquinhos, que residem no município de Chapada Gaúcha, noroeste de Minas Gerais.

O RTDI é um instrumento essencial para a titulação e consequente regularização fundiária dos territórios quilombolas, sendo, portanto, imprescindíveis à concretização do artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, que estabeleceu que “aos remanescentes das comunidades dos quilombolas que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

De acordo com a ação, há pelo menos 12 anos as comunidades de São Félix e de Buraquinhos esperam a conclusão dos processos administrativos de reconhecimento instaurados em 2003. 

Para agravar a situação, em abril deste ano, o Incra informou que os estudos estão previstos para serem iniciados somente daqui a dois anos, em 2017.

Por isso, a ação lembra que outro direito constitucional que está sendo violado pela conduta do Incra é o que garante a duração razoável do procedimento administrativo (art. 5º, LXXVIII).
 
Para o MPF, “a mora da autarquia é injustificada e traz graves consequências às comunidades quilombolas. Sem a titulação da terra, a insegurança jurídica permeia naqueles povos tradicionais, sujeitando-os a pretensões externas de posse, alienação a non domino, usucapião e penhora”. Sem a propriedade definitiva das terras, os quilombolas ainda ficam privados do acesso às políticas públicas direcionadas a eles.

O estado de indefinição também acaba originando desavenças internas nas próprias comunidades, colocando em risco sua própria existência, com possibilidade de dispersão de seus membros e a consequente perda da memória de seus usos e costumes.

Se o pedido do MPF for concedido pela Justiça Federal, a autarquia terá prazo de 90 dias para fazer o que vem protelando há mais de uma década.

A ação foi proposta perante a Subseção Judiciária Federal de Unaí/MG e recebeu o número 1207-36.2015.4.01.3818.

Fonte: MPF

Em 8.7.2015



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