MPF/MG vai a juízo para obrigar Incra a delimitar território de duas comunidades quilombolas
Processos administrativos de reconhecimento tramitam há cerca de 12 anos, sem previsão de término dos trabalhos
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para obrigá-lo a elaborar os Relatórios Antropológicos e os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTDI) das Comunidades Quilombolas São Félix e Buraquinhos, que residem no município de Chapada Gaúcha, noroeste de Minas Gerais.
O RTDI é um instrumento essencial para a titulação e consequente regularização fundiária dos territórios quilombolas, sendo, portanto, imprescindíveis à concretização do artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, que estabeleceu que “aos remanescentes das comunidades dos quilombolas que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
De acordo com a ação, há pelo menos 12 anos as comunidades de São Félix e de Buraquinhos esperam a conclusão dos processos administrativos de reconhecimento instaurados em 2003.
Para agravar a situação, em abril deste ano, o Incra informou que os estudos estão previstos para serem iniciados somente daqui a dois anos, em 2017.
Por isso, a ação lembra que outro direito constitucional que está sendo violado pela conduta do Incra é o que garante a duração razoável do procedimento administrativo (art. 5º, LXXVIII).
Para o MPF, “a mora da autarquia é injustificada e traz graves consequências às comunidades quilombolas. Sem a titulação da terra, a insegurança jurídica permeia naqueles povos tradicionais, sujeitando-os a pretensões externas de posse, alienação a non domino, usucapião e penhora”. Sem a propriedade definitiva das terras, os quilombolas ainda ficam privados do acesso às políticas públicas direcionadas a eles.
O estado de indefinição também acaba originando desavenças internas nas próprias comunidades, colocando em risco sua própria existência, com possibilidade de dispersão de seus membros e a consequente perda da memória de seus usos e costumes.
Se o pedido do MPF for concedido pela Justiça Federal, a autarquia terá prazo de 90 dias para fazer o que vem protelando há mais de uma década.
A ação foi proposta perante a Subseção Judiciária Federal de Unaí/MG e recebeu o número 1207-36.2015.4.01.3818.
Fonte: MPF
Em 8.7.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara dos Deputados: CCJ aprova proposta para coibir invasão de propriedades rurais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes