MPF, MP/SP, União e prefeituras do litoral norte fecham acordo para demarcação de terrenos de marinha
Municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba fazem parte do Termo de Ajustamento de Conduta, que foi assinado no dia 29/5
No dia 29 de maio, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de São Paulo, a União – por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) - e as Prefeituras de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a identificação, o cadastramento e a demarcação de todas as áreas de terrenos de marinha e seus acrescidos no Litoral Norte paulista, com a homologação definitiva da respectiva linha do preamar médio de 1831. O acordo foi firmado na sede da Procuradoria da República em Caraguatatuba.
O TAC tem como objetivo a identificação, o cadastramento e a demarcação das áreas de terrenos de marinha, com a aplicação da Linha do Preamar Médio (LPM), parâmetro estabelecido em 1831 e usado desde então para definir onde começam essas áreas. Os terrenos de marinha são bens da União medidos a partir da LPM até 33 metros para o continente ou para o interior das ilhas costeiras com sede de município. A responsabilidade de fazer esta demarcação é da SPU. A omissão do órgão no litoral norte paulista já é objeto de duas ações civis públicas ajuizadas pelo MPF em Caraguatatuba.
Conforme o acordo, a SPU deverá concluir a homologação da LPM até outubro de 2018. O TAC foi proposto após diversas reuniões entre o Ministério Público e a SPU. Estudos e pareceres técnicos dos órgãos e Ministérios diretamente envolvidos atestaram a viabilidade técnica, operacional e financeira do acordo, bem como a adequação do prazo para o cumprimento da demarcação por parte da secretaria.
A SPU não deverá expedir novos certificados de ocupação de terreno de marinha até a conclusão dos trabalhos. Os municípios envolvidos, por sua vez, deverão disponibilizar à SPU apoio técnico para obtenção de informações cadastrais e cartográficas e colaborar no controle de invasões, na cessão de profissionais ou equipamentos e no exame de documentação de detentores de imóveis da União.
O termo terá vigência até outubro de 2018 e deverá extinguir as ações civis públicas em trâmite na Justiça Federal de Caraguatatuba que têm por objeto a demarcação e homologação da LPM no litoral norte paulista.
Fonte: MPF
Em 29.5.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara dos Deputados obriga banco com participação estrangeira a vender imóvel rural na fronteira
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano