MPF/MS quer responsabilizar dirigentes da Funai pelo descumprimento do TAC das Demarcações
O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado pela autarquia para realização de estudos demarcatórios no estado, mas os procedimentos até hoje não foram formalizados
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul, em nova ação de execução, pediu na Justiça a responsabilização pessoal de dirigentes da Funai pela “deliberada intenção em descumprir” acordo firmado para a demarcação de terras indígenas em MS. Em 2007, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pela autarquia para realização de estudos demarcatórios no estado, mas os procedimentos até hoje não foram formalizados.
Em 2011, após a primeira ação de execução do TAC, a Funai propôs novo cronograma para o cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo. Quase cinco anos depois, não há sequer o registro formal dos relatórios preliminares elaborados pelos antropólogos dos Grupos Técnicos, muito menos a perspectiva da efetiva demarcação das terras tradicionais.
“Como se não bastasse o longo período de tempo (quase uma década) já decorrido para que a primeira etapa do procedimento de demarcação fosse cumprida – a composição de Grupos Técnicos e a elaboração dos relatórios –, os documentos que finalmente foram produzidos sequer foram autuados”, enfatiza o MPF, que reconhece a “total inefetividade” das multas até então aplicadas à Funai – de mais de R$ 1,5 milhão.
Pelo descumprimento reiterado das obrigações, o Ministério Público quer, além do aumento no valor da multa diária já imposta à Funai, a aplicação de multa pessoal ao seu presidente, ao diretor de Proteção Territorial e ao coordenador-geral de Identificação e Delimitação, proporcional ao período de exercício do cargo e em valor a ser arbitrado pelo juiz.
O MPF requisitou, ainda, os nomes dos servidores responsáveis pelos procedimentos, para que sejam igualmente responsabilizados pelo descumprimento a que derem causa. Os autos judiciais também foram encaminhados ao MPF em Brasília para apuração do crime de corrupção passiva privilegiada.
Fonte: MPF/MS
Em 18.8.2016
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