MPF/MT faz recomendação para que Incra e DNPM criem sistema de cooperação institucional sobre áreas de reforma agrária e extração mineral
A recomendação, que tem força de notificação, tem como objetivo avaliar a viabilidade da extração mineral em áreas destinadas à reforma agrária
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio de sua unidade em Cáceres, encaminhou uma recomendação, com força de notificação, às Superintendências do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Departamento Nacional de Produção Mineral, ambas no estado. A advertência, no caso, é para que as autarquias elaborem, no prazo de 90 dias, um sistema de cooperação institucional para troca de informações sobre áreas que são objeto de programa de reforma agrária e de exploração mineral.
Os órgãos têm 15 dias, a partir da data de notificação, para apresentar respostas, sob pena de serem adotas as medidas judiciais cabíveis para correção das irregularidades e responsabilização dos agentes públicos, bem como podendo ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao MPF, inclusive na responsabilização por ato de improbidade administrativa.
A recomendação foi feita, de acordo com o procurador da República em Cáceres, Felipe Antônio Abreu Mascarelli, tendo em vista a necessidade de solução do Inquérito Civil nº 1.20.001.000222/2014-88, instaurado a fim de apurar a atuação do Incra em relação à exploração mineral no Projeto de Assentamento Roseli Nunes, localizado no município de Mirassol D'Oeste (295 km de Cuiabá, região Sudoeste de Mato Grosso).
Também foi levado em consideração o fato de que os municípios que compõem o polo de atribuição da Procuradoria da República no Município de Cáceres tem, em seu território, diversas áreas destinadas à reforma agrária e, portanto, existe a possibilidade de que uma destas possa coincidir com outras reservadas à extração mineral. Os municípios que compõem o polo são Araputanga, Cáceres, Comodoro, Conquista d'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Em alguns casos, é possível que a atividade de extração mineral seja compatível com a desenvolvida em assentamentos, mas para ter esta certeza é preciso observar as peculiaridades de cada projeto de assentamento, sendo para isso então imprescindível a manifestação do Incra antes de qualquer autorização de concessão de pesquisa ou lavra mineral pelo DNPM. Em questionamento feito ao DNPM/MT pelo MPF/MT, via ofício, o superintendente afirmou que inexiste qualquer sistema que propicie a troca de informações entre os dois órgãos, por isso há a necessidade de cooperação institucional.
O sistema de cooperação institucional, de que trata a recomendação, deverá consistir principalmente no fornecimento, por parte do Incra, do mapa contendo a localização de todos os projetos de assentamento situações nos municípios que compõem o polo de atribuição da PRM-Cáceres/MT, para o DNPM. Após o recebimento das informações, o DNPM deverá remeter ao Incra as documentações referentes a eventuais processos minerários que tenham como objeto área que coincidam com as destinadas à reforma agrária. Por fim, o INCRA deverá se manifestar sobre a viabilidade da exploração mineral na área, requerida junto ao DNPM.
Entenda o caso – Apesar do Projeto de Assentamento Roseli Nunes estar consolidado desde o ano de 2002, em julho de 2013 alguns servidores do Incra chegaram a informar aos assentados que as famílias teriam que ser retiradas do local devido à descoberta de minério no subsolo daquela área, e ainda, que eles não seriam beneficiados de qualquer modo pela atividade extrativista pelo fato do bem pertencer a União.
O pedido para realização de pesquisa mineral havia sido feito em 2007 pela empresa Geomin – Geologia e Mineração que, ao final, desistiu do requerimento da pesquisa. No entanto, foi verificada a existência de outro processo em trâmite no DNPM, do mesmo ano e da mesma mineradora, cujo título minerário se sobrepõe parcialmente aos Projetos de Assentamentos Cecília Antunes, Roseli Nunes e Santa Helena II. Em consulta ao sistema do DNPM foi constatado que a área em questão também foi declarada livre em razão da desistência de prorrogação do alvará de pesquisa feita pela empresa Geomin.
Os exemplos demonstram a importância de existir um sistema de cooperação entre o Incra e o DNPM que realize o cruzamento de dados demonstrando quais requerimentos minerários se encontrariam em áreas de assentamento, evitando assim, situações semelhantes futuramente.
Fonte: MPF/MT
Em 18.1.2017
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