MPF/PA aguarda definição de território para ribeirinhos de Belo Monte após paralisação de remoções
Solução deve buscar manter o modo de vida tradicional da população, que vinha sendo violado no processo de instalação da usina
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) disparou no final de julho uma série de manifestações aos órgãos governamentais envolvidos no licenciamento da usina hidrelétrica de Belo Monte, assim como à Norte Energia, responsável pelo empreendimento, buscando uma solução viável para os ribeirinhos e pescadores atingidos por Belo Monte. Viável, no entendimento do MPF, é exclusivamente uma proposta que reconheça e mantenha o modo de vida tradicional dessas populações, que vinha sendo violado no processo de instalação da usina.
Segundo o MPF: “o cotidiano do ribeirinho guarda uma dinâmica peculiar, num fluxo entre o rio e a cidade, no qual a dupla moradia tem um papel indispensável à manutenção do seu modo de vida. Deste modo, ficou evidente que, para garantir o modo de vida ribeirinho é necessário primeiro reconhecê-lo e, no mínimo: 1. a garantia de sua territorialidade no rio, que inclua seu ponto de pesca e sua moradia na ilha ou margem; 2. a garantia da pesca após as alterações que o desvio do curso do rio vai acarretar e; 3. a garantia do acesso ao núcleo urbano, com moradia próxima ao rio”.
As violações ao modo de vida ribeirinho foram constatadas em junho de 2015 durante inspeção feita pelo MPF e diversas instituições governamentais e não-governamentais. Enumeradas em relatório enviado ao governo no mês passado, as situações vividas pelos moradores das beiras e ilhas do Xingu removidos por Belo Monte indicam que houve descumprimento das regras do licenciamento ambiental e desconhecimento sobre o modo de vida tradicional da região amazônica.
Após a inspeção, as remoções de ribeirinhos foram paralisadas. O governo federal deve agora indicar um território, próximo a Altamira e com acesso ao rio Xingu para destinar aos ribeirinhos e pescadores. O MPF aguarda a definição desse território, que pode representar uma solução inovadora em licenciamentos desse tipo. A premissa consta do Plano Básico Ambiental: o respeito ao modo de vida dos grupos atingidos, em condições no mínimo semelhantes à que detinham antes.
A forma de ocupação desse território deve ser construída com a participação das próprias comunidades. A solução pode ser uma inovação na forma como o governo encara as populações amazônicas atingidas por empreendimentos de grave impacto socioambiental. "É preciso requalificação do olhar para que a empresa compreenda o modo de vida do ribeirinho. E a correção de rumos do reassentamento dependerá do protagonismo desses grupos tradicionais que foram tornados invisíveis no processo de implantação da usina”, sustenta a procuradora do MPF Thais Santi, que conduz as investigações em curso na procuradoria da República em Altamira.
Para o MPF, "o processo de reassentamento dos ribeirinhos deve, por primeiro, reconhecer a peculiaridade do seu modo de vida, sendo que a construção dos caminhos para sua manutenção depende da garantia de áreas de pesca, da transparência quanto às transformações do rio Xingu e do acesso à cidade de Altamira, com a efetiva participação dos atingidos".
Fonte: MPF
Em 12.8.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
“O princípio da concentração dará muito mais segurança aos negociadores…”
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano