Em 28/09/2015

MPF/PA: Funai deve cobrar garantia de direitos indígenas como condição para licença de Belo Monte


Objetivo é defesa dos direitos dos índios afetados, até hoje desconsiderados


O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), nessa quarta e quinta-feira, 23 e 24 de setembro, encaminhou duas recomendações à Fundação Nacional do Índio (Funai) em que destaca a existência de obrigações que devem ser cumpridas antes da Licença de Operação (LO) da usina hidrelétrica (UHE) de Belo Monte. Assim que a autarquia receber oficialmente os documentos, o prazo para apresentação de respostas ao MPF/PA é de 20 dias. Se as respostas não forem apresentadas ou forem consideradas insuficientes, o MPF/PA deve tomar medidas administrativas e judiciais que considerar necessárias.

A primeira recomendação enviada foi sobre a proteção territorial da Terra Indígena (TI) Cachoeira Seca, da etnia Arara. Para o MPF/PA, a homologação da TI Cachoeira Seca é etapa indispensável para a licença de operação, considerando as vulnerabilidades detectadas pelos Estudos de Impacto Ambiental e a situação atual da Terra Indígena, tendo em vista a construção da UHE Belo Monte sem a implementação das medidas de proteção territorial.

Dentre outras medidas que a Funai considerar adequadas, os procuradores da República Thaís Santi e Ubiratan Cazetta recomendam que a autarquia exija do governo federal inequívoca manifestação de garantia do cumprimento da obrigação condicionante de garantia do usufruto exclusivo do grupo arara sobre seu território, mediante regularização formal e fundiária da Terra Indígena Cachoeira Seca, da presença efetiva do Estado no local (com o funcionamento imediato das Bases de Proteção Territorial situadas no interior da Terra Indígena e no rio Iriri) e de cronograma de desintrusão (retirada de não-índios) progressiva para a desativação da estrada Transiriri, com garantia dos direitos fundamentais dos não-indígenas ocupantes de boa-fé.

Já na notificação encaminhada nesta quinta-feira, o MPF/PA recomenda à Funai que, na prática dos atos que se reportam à manifestação da autarquia sobre a LO de Belo Monte, seja efetivamente apreciado o fato de que condicionantes estabelecidas na Licença Prévia e na Licença de Instalação como indispensáveis à viabilidade da hidrelétrica não foram cumpridas, com danos daí decorrentes, e que, como órgão indigenista responsável pela construção e acompanhamento do componente indígena do licenciamento, manifeste-se, oficialmente e de modo inequívoco, quanto às condicionantes descumpridas. Na visão do MPF/PA, o grau descumprimento das condicionantes indígenas impede a concessão da Licença de Operação.

Segundo investigações da Procuradoria da República em Altamira, não foram implementadas as principais ações impostas ao Estado e à construtora Norte Energia, como o Plano Emergencial de Proteção das Terras Indígenas, a desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca, a desintrusão da Terra Indígena Arara da Volta Grande, a ampliação da Terra Indígena Paquiçamba com garantia de acesso ao reservatório, o fortalecimento da Funai, a reestruturação do atendimento à saúde indígena, e existem riscos reais de não implementação do Plano Básico Ambiental do Componente Indígena.

"Além do não cumprimento das ações mitigatórias indispensáveis, em substituição a ações socioambientais e com recursos a elas destinados foi implementada uma política de distribuição de mercadorias, que rapidamente chegou a todas as aldeias, causando impacto mais direto do que o próprio empreendimento, em uma dimensão que extrapolou os prognósticos dos estudos e desacompanhada de qualquer estratégia de implementação que considerasse aspectos etnoculturais", destaca o MPF.

Fonte: MPF/PA

Em 24.9.2015
 



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