MPF/PA: Funai é multada por não cumprir ordem para seguir demarcação de terra indígena Munduruku
Com intimação da Justiça Federal de Itaituba, a Fundação passa a pagar multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento da decisão
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF/PA), a Justiça Federal de Itaituba intimou a Fundação Nacional do Índio sobre o descumprimento de uma sentença judicial que ordenava o prosseguimento da demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku, no Pará. Com a intimação, a Funai passa a pagar multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento da decisão, a contar pelo dia 6 de agosto, quando a sentença deveria ser cumprida.
"Intime-se a Funai, com advertência de que deverá se pronunciar imediatamente acerca da aprovação ou não do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré Muybu realizado pelo Grupo Técnico, sob pena de responsabilizações pessoais dos gestores da Fundação”, diz a intimação enviada à Funai. Essa é a terceira manifestação de um juiz federal no processo confirmando o entendimento do MPF de que a demarcação deve prosseguir.Na mesma decisão, o juiz Pedro Maradei Neto recebeu a apelação da Funai contra a sentença, mas apenas com efeito devolutivo. Isso significa que o recurso da Fundação contra a demarcação da terra indígena vai ser apreciado pela Justiça, mas enquanto isso a sentença tem que ser obedecida com a publicação do RCID.
A publicação do Relatório vem sendo adiada desde 2013. Nos argumentos, oficialmente apresentados à Justiça, a Funai alega que a prioridade nas demarcações, atualmente, é dada aos territórios indígenas nas regiões sul e sudeste do país e que não há disponibilidade orçamentária para a região amazônica.
Para o MPF, o argumento não se sustenta porque não há necessidade de orçamento para publicar um relatório, a verba pública nesse caso já foi aplicada, na confecção do estudo. “Desperdício de dinheiro público seria continuar com o relatório engavetado, depois de todo o investimento e diante da violação de um direito constitucional dos indígenas”, diz o procurador da República Camões Boaventura, responsável pelo processo.
Em uma reunião com os índios Munduruku, gravada por eles e incluída no processo, a então presidente da Funai, Maria Augusta Assirati, admitiu abertamente que a demarcação só estava paralisada por pressão do setor elétrico do governo federal, que pretende construir a usina São Luiz do Tapajós alagando a terra indígena.
O processo tramita na Vara Federal de Itaituba com o número 1258-05.2014.4.01.3908
Fonte: MPF
Em 12.8.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Audiência na Câmara dos Deputados discute proposta de extinção dos terrenos de marinha
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024