Em 13/08/2015

MPF/PA: Funai é multada por não cumprir ordem para seguir demarcação de terra indígena Munduruku


Com intimação da Justiça Federal de Itaituba, a Fundação passa a pagar multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento da decisão


Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF/PA), a Justiça Federal de Itaituba intimou a Fundação Nacional do Índio sobre o descumprimento de uma sentença judicial que ordenava o prosseguimento da demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku, no Pará. Com a intimação, a Funai passa a pagar multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento da decisão, a contar pelo dia 6 de agosto, quando a sentença deveria ser cumprida.

"Intime-se a Funai, com advertência de que deverá se pronunciar imediatamente acerca da aprovação ou não do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré Muybu realizado pelo Grupo Técnico, sob pena de responsabilizações pessoais dos gestores da Fundação”, diz a intimação enviada à Funai. Essa é a terceira manifestação de um juiz federal no processo confirmando o entendimento do MPF de que a demarcação deve prosseguir.Na mesma decisão, o juiz Pedro Maradei Neto recebeu a apelação da Funai contra a sentença, mas apenas com efeito devolutivo. Isso significa que o recurso da Fundação contra a demarcação da terra indígena vai ser apreciado pela Justiça, mas enquanto isso a sentença tem que ser obedecida com a publicação do RCID.

A publicação do Relatório vem sendo adiada desde 2013. Nos argumentos, oficialmente apresentados à Justiça, a Funai alega que a prioridade nas demarcações, atualmente, é dada aos territórios indígenas nas regiões sul e sudeste do país e que não há disponibilidade orçamentária para a região amazônica.

Para o MPF, o argumento não se sustenta porque não há necessidade de orçamento para publicar um relatório, a verba pública nesse caso já foi aplicada, na confecção do estudo. “Desperdício de dinheiro público seria continuar com o relatório engavetado, depois de todo o investimento e diante da violação de um direito constitucional dos indígenas”, diz o procurador da República Camões Boaventura, responsável pelo processo.

Em uma reunião com os índios Munduruku, gravada por eles e incluída no processo, a então presidente da Funai, Maria Augusta Assirati, admitiu abertamente que a demarcação só estava paralisada por pressão do setor elétrico do governo federal, que pretende construir a usina São Luiz do Tapajós alagando a terra indígena.

O processo tramita na Vara Federal de Itaituba com o número 1258-05.2014.4.01.3908

Fonte: MPF

Em 12.8.2015
 



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