MPF/PA pede anulação de leilão de área de mais de 2,5 mil km² no Marajó
Também foi recomendada a regularização fundiária da área, onde vivem 13 mil famílias assentadas e pelo menos 14,9 mil famílias de comunidades tradicionais
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) encaminhou pedido à Justiça para que seja anulado o leilão de uma área de 2,5 mil quilômetros quadrados no arquipélago do Marajó. Também foi expedida notificação para recomendar a regularização fundiária do terreno.
A petição à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicias de Curitiba, no Paraná, e a recomendação à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Pará foram encaminhadas pelo procurador da República Patrick Menezes Colares nesta terça-feira, 30 de agosto.
Segundo os administradores da massa falida da indústria de pisos Trevo, de Curitiba, a área pertencia à empresa e a venda do terreno, divulgada oficialmente em maio deste ano, servirá para o pagamento de débitos com credores e funcionários.
Para o MPF, no entanto, a venda é completamente ilegal, além de ser feita em área ocupada por mais de 13 mil famílias assentadas e por pelo menos 14,9 mil famílias pertencentes a comunidades tradicionais ribeirinhas, indígenas, veredeiras e quilombolas do Marajó.
Ilegalidades em série – São diversas as violações à legislação elencadas pelo MPF nos documentos enviados à Justiça e à SPU. Entre as ilegalidades apontadas pelo procurador da República estão a ausência de títulos de propriedade, pretensa utilização de títulos de propriedade cancelados por determinação judicial – inclusive por serem maiores de 2,5 mil hectares, o que demandaria uma inexistente aprovação pelo Congresso –, e nulidade dos títulos por ausência de destacamento do domínio público para o domínio particular.
O MPF também aponta como ilegalidades a indeterminação ou imprecisão da localização das áreas, a desconsideração da existência de bens da União (terras devolutas, terrenos de marinha, terrenos marginais e áreas de várzea) e as sobreposições com unidade de conservação federal e com áreas de interesse da reforma agrária, além da desconsideração das áreas tradicionalmente ocupadas por comunidades tradicionais.
“Com o devido acato e respeito a Vossa Excelência, e pedindo vênia pelo caráter direto da linguagem, a massa falida está enganando os arrematantes, vendendo aos futuros compradores uma cortina de fumaça, algo que não é seu”, critica o MPF no texto do pedido judicial.
Proteção efetiva – À SPU o MPF lembrou que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, determina que “os governos deverão adotar as medidas que sejam necessárias para determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse”.
O MPF destacou, na recomendação, que a SPU já distribuiu, na área objeto do leilão, quase 15 mil Termos de Autorização de Uso Sustentável, documentos concedidos a comunidades tradicionais que ocupam terras da União como “condição para sua reprodução cultural, social, econômica, ambiental e religiosa utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
Assim que receber oficialmente o documento, a SPU terá 15 dias para apresentar resposta. Se não for apresentada resposta ou a resposta for considerada insatisfatória, o MPF pode tomar outras medidas que considerar necessárias e inclusive levar o caso à Justiça.
Íntegra da petição judicial
Íntegra da recomendação
Fonte: MPF/PA
Em 31.8.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Conheça o Comitê Gestor da Apostila da Haia
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano