Em 21/10/2016

MPF/PA pede segurança, demarcação e retirada de fazendeiro da área


Conflito entre quilombolas e Liberato Magno de Castro, que ocupa ilegalmente as terras, já dura décadas. Em setembro, milícia atacou a tiros a comunidade, ferindo um morador


O Ministério Público Federal (MPF) entrou com três ações judiciais tratando da situação de conflito  que vivem os moradores da comunidade quilombola Gurupá, no arquipélago do Marajó (PA). A comunidade foi atacada a tiros por milicianos no último mês de setembro e um morador foi atingido na barriga. Ele está internado em um hospital de Belém, fora de perigo. O ataque acirrou a tensão que já dura décadas entre os moradores e o fazendeiro Liberato Magno de Castro, que ocupa ilegalmente terras públicas e disputa áreas quilombolas.

Mesmo com o reconhecimento pela presidência da República, em abril desse ano, de que o território é quilombola, uma milícia, suspeita de ter cometido o ataque de setembro, continua atuando. Há possibilidade do envolvimento de policiais na milícia. Nas ações iniciadas essa semana o MPF pede que a Polícia Federal e Força Nacional de Segurança sejam enviadas para a região, requer a conclusão da demarcação no prazo de 60 dias e a retirada imediata do fazendeiro Liberato de Castro das terras públicas que ocupa ilegamente.

Em uma das ações, que tem como réus a União, o Estado do Pará, a Fundação Palmares e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o MPF pede concessão de liminar para “imediata e efetiva proteção à vida e integridade física aos quilombolas de Gurupá, inclusive com todo apoio logístico e financeiro para o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, terrestre e fluvial, com atuação da Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Militar (por policiais que nunca atuaram formal ou informalmente no local”. A medida deve incluir instalação de cercas e placas na região para afastar invasores.

A segunda ação tem como réu o Incra e pede que seja dado prazo de 120 dias para conclusão definitiva do procedimento de demarcação do território quilombola, que já dura 10 anos. Durante esse período, o Incra deve, se a Justiça conceder os pedidos do MPF, encerrar o estudo sobre a cadeia dominial das propriedades que incidem sobre o território e promover a retirada dos ocupantes não-quilombolas.

Na terceira ação, contra a União, o pedido de liminar do MPF é para que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), promova a regularização fundiária da área ocupada ilegamente pela fazenda São Joaquim Agropecuária Ltda e pelo fazendeiro Liberato Magno da Silva Castro, anulando títulos e registros particulares inválidos e retirando os ocupantes ilegais.

Fonte: MPF/PA

Em 20.10.2016

 



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