MPF/PA recomenda demarcação de assentamento em Santarém
Incra tem dez dias para informar se vai ou não acatar a recomendação do MPF
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) recomendou à presidência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que realize a demarcação da área e a organização espacial do projeto de assentamento da comunidade Corta Corda, em Santarém, no oeste do Pará. Também foi recomendada a fiscalização para verificar se os lotes estão sendo regularmente ocupados por beneficiários do programa de reforma agrária.
O Projeto de Assentamento Corta Corda foi criado em novembro de 1997 para assentar 468 famílias (atualmente, o projeto conta com aproximadamente 700 famílias). Mas há registro de irregularidades desde a instalação do assentamento, como a identificação de um número significativo de pessoas que ocupam uma área do projeto, negociam as madeiras presentes nos lotes e depois abandonam a terra.
Como agravante, os assentados encontram-se em situação de abandono, pois a estrada de acesso está em péssimo estado de conservação, além da falta de água, escolas, posto de saúde e qualquer tipo de assistência do Incra. Em contrapartida, de acordo com informações em apuração pelo MPF, sobram denúncias de crimes ambientais, de suposta invasão de terras públicas e ameaças de morte na comunidade Corta Corda.
“A notória morosidade do Incra na demarcação e na reorganização espacial do projeto de assentamento Corta Corda tem contribuído para a prática de diversos crimes, notadamente a degradação do meio ambiente, sendo que, ao disponibilizar terra aos assentados, sem delimitar as áreas, o Incra deu e continua dando tutela a esses usuários para disporem dos lotes e da área da melhor forma que lhes convier, sem importar se essa exploração implicará em degradação ambiental”, afirmou o procurador da República Luís de Camões Lima Boaventura, responsável pela recomendação.
Assim que o documento for oficialmente recebido, a presidência do Incra tem um prazo de dez dias para informar se vai ou não acatar as recomendações do MPF. No entanto, o descumprimento das recomendações implicará a responsabilização jurídica, como a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo MPF, inclusive na responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Fonte: MPF
Em 22.7.2014
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