Em 03/08/2016

MPF/PA vai à Justiça para reassentar famílias retiradas da Terra Indígena Arara da Volta Grande


Famílias que estavam na área de boa-fé saíram e aguardam desde 2012 uma definição do Incra. Até serem assentadas, MPF quer pagamento de R$ 2 mil mensais para cada família


O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal em Altamira (PA) para obrigar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a assentar as famílias que viviam na Terra Indígena Arara da Volta Grande, na região do médio Xingu, próximo da usina de Belo Monte. Considerados ocupantes de boa-fé, 115 famílias foram avisadas, em 2012, que teriam que deixar a área, mas seriam reassentadas. Até agora, apenas 9 famílias conseguiram nova terra para morar. A retirada dos ocupantes da área era uma das condicionantes para a construção da hidrelétrica.

De acordo com a ação do MPF, as famílias aguardam, desde 2012, ums solução por parte do Incra, sendo que não há qualquer tipo de resposta, nem fornecimento de documentos. “As 115 famílias ocupantes da TI Arara da Volta Grande, diante da demora no assentamento, estão dispersas, muitas sem moradia, outras morando de aluguel e sem trabalho, tendo em vista que a maioria dos agricultores só sabem trabalhar na roça”, diz a ação civil pública.

O cadastramento e reassentamento dos ocupantes de boa-fé da terra indígena são obrigações do poder público, mas as licenças ambientais de Belo Monte também previam ações a serem desenvolvidas pelo empreendedor, a Norte Energia S.A, inclusive assegurar os recursos financeiros para implantação de todos os programas de proteção das terras indígenas. O MPF pede na ação que a Norte Energia seja obrigada a pagar R$ 2 mil por mês para cada família até que elas sejam reassentadas. 

“A realocação dos ocupantes não-índios é parte fundamental na proteção dos direitos indígenas pleiteados, tendo em vista que garante retirada pacífica e impede o aparecimento de conflitos agrários na região”, ressalta a procuradora da República Cynthia Arcoverde Pessoa. “O empreendedor poluidor tem o dever de evitar que o atraso no cumprimento dessa condicionante implique a transferência de ônus indevido aos atingidos”, conclui.    

A ação do MPF pede que a União, a Norte Energia e o Incra sejam condenados a indenizar as 115 famílias pelos danos morais e materiais sofridos com o atraso na realocação e que seja feito um plano emergencial para reassentar todas as famílias no prazo máximo de seis meses.

Íntegra da ação

 

Fonte: MPF/PA 

Em 2.8.2016



Compartilhe