MPF/PB recomenda que prefeituras não autorizem construção em áreas da União
Ministério Público também emitiu recomendações para Cagepa, Energisa e Dnit
O Ministério Público Federal em Patos (MPF/PB) emitiu recomendações para as prefeituras dos municípios de Patos, São Mamede, Santa Luzia, Junco do Seridó, Malta, Condado, Santa Terezinha, Catingueira e Olho D'água, todos transpassados pela BR-230, a fim de que abstenham-se de expedir alvarás de construção e funcionamento para instalação de imóveis em áreas localizadas em faixa de domínio da União, bem como nas faixas não-edificáveis de 15 metros adjacentes à faixa de domínio, conforme previsto na Lei 6.766/1979, art. 4º. Confira a recomendação na íntegra (modelo igual para todos os municípios).
O MPF, por meio do procurador da república Filipe Albernaz Pires, emitiu, ainda, recomendação à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e à Energisa, solicitando que não realizem ligações para fornecimento de água potável, coleta de esgotos e energia elétrica em quaisquer empreendimentos ilegais situados em faixas de domínio da União, bem como nas faixas não-edificáveis. Confira as recomendações na íntegra (Cagepa e Energisa).
Foi emitida, também, recomendação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para que “proceda a fixação ao longo das rodovias federais, preferencialmente nas áreas urbanas das cidades, e nas demais áreas a depender de disponibilidade financeira, de balizas/marcos, demarcando as faixas de terras que constituem domínio da União; bem como de placas advertindo que a ocupação irregular daquelas faixas constitui crime, sujeitando o infrator à pena de detenção de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, bem assim à desocupação compulsória da área”. Confira a recomendação na íntegra
Segundo o procurador, “a análise de diversos inquéritos policiais indicou que as ocupações irregulares das faixas de domínio, em sua maioria, não constituíram crime pelas mais diversas razões, especialmente o desconhecimento pelo próprio ocupante da ilicitude de sua conduta, motivada sobretudo pela aquisição aparentemente legal da área ocupada ou mesmo a construção no interior da área de domínio da União, a partir de autorização das administrações municipais, por meio da concessão de alvarás de construção e funcionamento de forma irregular”.
“De todo modo, considerando que as ocupações são irregulares, não devendo ser toleradas pelo Poder Público, mostrou-se necessária a expedição das recomendações a entidades públicas e privadas para que passem a adotar medidas que inibam as ocupações irregulares nas faixas de domínio e nas faixas não-edificáveis, com a demarcação das respectivas áreas pelo Dnit, a não expedição de alvarás pelas respectivas prefeituras municipais, além da não instalação de água e energia elétrica pelas concessionárias desses serviços púbicos nas mencionadas áreas ocupadas irregularmente”, declarou Albernaz.
Inquérito Civil - nº 1.24.003.000192/2015-21
Fonte: MPF/PB
Em 10.11.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Senado: Multa para contribuinte na venda e compra de imóvel pode ser alterada
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024