MPF/PE quer que comercialização de imóveis financiados pela CEF seja feita por corretores
Recomendação visa garantir que intermediação na compra e venda de imóveis dos programas nacionais de habitação urbana e rural seja feita por profissional devidamente registrado no Creci
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação, instrumento de atuação extrajudicial do órgão, à Caixa Econômica Federal (CEF) para que a intermediação na compra e venda de imóveis financiados pelo banco seja feita por corretor credenciado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis em Pernambuco (Creci/PE). O autor do documento é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.
A recomendação também estabelece que nos convênios e contratos entre CEF e construtoras haja cláusula exigindo a intermediação de profissional registrado no Conselho nas negociações de compra e venda das unidades imobiliárias. A Caixa tem prazo de 90 dias, a contar da notificação, para informar o procurador da República sobre o acatamento da recomendação e quais as providências serão implementadas. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Apurações do MPF revelaram que empresas do ramo imobiliário vinham comercializando imóveis, principalmente na modalidade popular, sem a intermediação de profissionais devidamente cadastrados no conselho. Como a CEF é agente financeiro e gestor dos programas nacionais de Habitação Urbana/ Minha Casa Minha Vida e de Habitação Rural, deve se responsabilizar pelo cumprimento das normas relativas à comercialização desses imóveis.
Conforme estabelece a Lei nº 6530 de 1978, apenas o corretor de imóveis possui qualificação para desempenhar a atividade, pois se submeteu a curso técnico em transações imobiliárias ou curso superior em gestão imobiliária.
Ajustamento de conduta - O MPF também firmou, na última semana, termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Creci/PE e a MRV Engenharia e Participações para que a construtora passe a contratar apenas corretores de imóveis, e não vendedores sem formação na área, para o departamento de vendas da empresa.
O MPF apurou que a MRV vinha mantendo departamento comercial para venda de imóveis, incluindo empreendimentos do “Minha Casa Minha Vida”, mesmo não sendo registrada no conselho, com vendedores que não são corretores, praticando o exercício ilegal da profissão.
Procedimento nº 1.26.000.002143/2014-6
Fonte: MPF/PE
Em 25.7.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Conselho Nacional de Justiça cria novas regras para fazer inventários
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!