Em 20/12/2016

MPF recomenda à Codevasf que interrompa desmatamento em área do Projeto Baixio de Irecê/BA


O projeto de irrigação prejudica as comunidades tradicionais de “fundo de pasto” da região


O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) recomendou à Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba), no último dia 13 de dezembro, que interrompa o desmatamento no território do Projeto Baixio de Irecê e que adote providências para iniciar negociações, no município de Xique-Xique (BA), para solucionar as dificuldades enfrentadas pelas comunidades tradicionais impactadas pela iniciativa.

A Codevasf é responsável pela implantação do Perímetro Irrigado do Baixio de Irecê (Projeto Baixio de Irecê), em região próxima a Xique-Xique (BA) e distante 500km de Salvador. De acordo com inquérito instaurado pelo MPF, o projeto já causou impactos negativos nas comunidades de “fundo de pasto” ou “fecho de pasto” locais, que utilizam terras de uso comum para pasto de seus animais, extrativismo, plantio e pesca artesanal. A Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial reconheceu 18 comunidades tradicionais estabelecidas na região, compostas por aproximadamente 800 famílias.

O procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, autor da recomendação, considerou denúncias dos integrantes das comunidades, acompanhadas de fotos, segundo as quais a Codvasf suprimiu vegetação no local do projeto. Ele pontuou que “as comunidades tradicionais estão estabelecidas naquela região em período muito anterior ao início do Projeto Baixio de Irecê. Caso ele continue a ser implementado dessa forma, haverá o desaparecimento completo dessas comunidades.”

Castro também destacou que, apesar dos esclarecimentos prestados pela Codevasf e de haver autorização pelo órgão ambiental competente, o projeto está causando lesões aos direitos das comunidades tradicionais.

O MPF recomendou à Codevasf que pare com o desmatamento no local e promova negociações para chegar a uma solução consensual para o problema; os encontros deverão ter participação do MPF.

Íntegra da recomendação

 

Fonte: MPF

Em 19.12.2016



Compartilhe