MPF/RJ: Prefeitura do Rio de Janeiro terá de recuperar a orla das praias da Macumba e do Pontal
Obras do projeto "Eco-Orla" realizadas sem prévio Estudo de Impacto Ambiental causaram danos à área, considerada de proteção permanente
A Justiça Federal condenou a Prefeitura do Rio de Janeiro a recuperar a orla das praias da Macumba e do Pontal, na Zona Oeste da capital. Em sentença da 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro, foram acatados os pedidos do Ministério Púbilco fFderal, apresentados em ação civil pública ajuizada no ano de 2013, a respeito dos danos provocados pela execução mal-planejada das obras do projeto "Eco-Orla".
As obras em questão, realizadas pelo Município do Rio de Janeiro nas Praias da Macumba e do Pontal, provocaram erosão, ruptura dos muros de contenção e outros danos ambientais identificados pelo Ibama na área, definida pela legislação como de proteção permanente.
De acordo com sentença, as praias deverão ser recuperadas ambientalmente, com a apresentação de um projeto de recomposição dos danos, a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e a revegetação das áreas de preservação permanente.
O mar já havia quebrado anteriormente o calçadão e a avenida em 2004 e, em 2008, atingiu o muro de concreto e acabou com o cordão praial.
“A responsabilidade do Município do Rio de Janeiro é indiscutível, sobretudo porque era preciso prever as consequências decorrentes de obra pública, ainda mais quando essas consequências envolvem a poluição do meio ambiente. As obras degradaram e descaracterizaram o ecossistema, com redução da faixa de areia, atingindo flora e fauna marinha, além de modificar a paisagem local, observou o procurador da República Sergio Suiama, responsável pelo caso.
De acordo com a decisão judicial, a prefeitura tem o prazo de prazo de 60 dias para início das ações determinadas a partir da intimação da sentença, sob pena de pagamento de multa diária.
Fonte: MPF
Em 14.7.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Cadastro Ambiental Rural não inibe desmatamentos no Pará
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes