Em 11/11/2016

MPF/SC: Justiça determina realização de licenciamento ambiental completo de marina e restaurante na Lagoa da Conceição


Decisão mantém aplicação de multa a presidente da Fundação do Meio Ambiente do estado em caso de descumprimento


A Justiça Federal rejeitou as alegações da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) e manteve a imposição de multa pessoal ao presidente do órgão, caso não seja cumprido o acordo firmado judicialmente com o Ministério Público Federal para que empreendimentos náuticos, neste caso a Marina Ponta da Areia/Restaurante Chef Fedoca, na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, sejam submetidos a regular processo de licenciamento ambiental, precedido de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

De acordo com a procuradoria da República, constatou-se o flagrante descumprimento do acordo judicial que abrange toda a região da Lagoa, em razão da tentativa de deferimento pela Fatma de uma licença ambiental de operação, sem o cumprimento das condições e formalidades legais e sem a apresentação de EIA.

Conforme o MPF, a fim de evitar o agravamento das condições de poluição na Lagoa e prevenir danos, a análise do licenciamento deve atender aos princípios e à legislação ambiental e administrativa, incluindo discussão e aprovação do termo de referência, consulta a outros órgãos e à União (bem público), definição da área de influência dos estudos e de efeitos cumulativos dos usos na Lagoa, realização de audiência pública, além da definição de alternativas técnicas e locacionais, possibilidade de licenciamento, medidas mitigadoras e compensatórias.

"Proposto em 2014 este feito, e apesar das diversas audiências realizadas, defende a Fatma a persistência do erro, ao tentar licenciar marina ou restaurante como mera prorrogação de licença válida, o que nunca existiu, sem observar tratar-se de bem da União, sem consultas à União ou ao Iphan (Instituto de Patrimonio Histórico e Artístico Nacional), sem determinação ou exigência de estudos sobre os efeitos cumulativos no elemento hídrico, sem exigência efetiva de EIA/RIMA e sem adotar a sistemática prevista pelas Resoluções Conselho Nacional de Meio Ambiente 01/86 e 237/97, especialmente relacionadas com a participação da população nas decisões sobre o meio ambiente", destacou o juiz federal Marcelo Krás Borges na decisão.

"Além do TAJ (termo de acordo judicial), cumpre destacar, mais uma vez, tratar-se de Área de Preservação Permanente, margens da Lagoa da Conceição, o que importa em atendimento específico também à legislação que rege os usos excepcionais e compatíveis com essas áreas protegidas", concluiu o magistrado.

Foi concedido o prazo de 60 dias ao presidente da Fatma para o cumprimento do acordo – determinação da regularização do processo de licenciamento -, sob pena de execução da multa pessoal imposta e de incorrer em improbidade administrativa e desobediência judicial.

Execução de Título Extrajudicial nº 5027305-62.2014.4.04.7200

Fonte: MPF/SC

Em 10.11.2016



Compartilhe