Em 01/10/2015

MPF/SC pede interrupção de construções na Praia do Sonho, em Palhoça


Respondem à ação o município, a Fundação Cambirela do Meio Ambiente e a Fundação Estadual do Meio Ambiente


O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação civil pública que busca interromper ocupação em terras de marinha caracterizadas como área de preservação permanente (APP) em Palhoça/SC, região metropolitana de Florianópolis. A ação tem como objeto áreas localizadas na Praia do Pontal, na região da Praia do Sonho.

Respondem à ação o Município de Palhoça, a Fundação Cambirela do Meio Ambiente (Fcam) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma).

O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação, pede que o Município de Palhoça seja condenado, em caráter liminar, a realizar no prazo de 90 dias uma vistoria completa na região objeto da ação, para identificar, desfazer, e lacrar as ligações clandestinas de esgoto, além de interromper as construções ilegais em curso.

O município também deverá identificar e cadastrar, se condenado, a população de baixa renda da região da Praia do Pontal, para eventual programa habitacional que se faça necessário.

Ainda em caráter liminar, o MPF pede que a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e Fundação Cambirela do Meio Ambiente (Fcam) suspendam a expedição de novas licenças e autorizações para obras e construções nos ambientes de restinga, mata ciliar de curso d'água, dunas e faixa de praia objeto da ação.

Em caso de descumprimento dessas medidas, o MPF pede a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

"As alterações ambientais no local geraram grande prejuízos, cujos efeitos constituem apenas parte de um amplo cenário de degradação ambiental na Praia do Sonho, em razão da ocupação em extensas áreas dos ecossitemas de restinga, dunas, mata ciliar, cursos d'água, ambos provedores de inúmeras funções ambientais, amplamente protegidas pela legislação ambiental devido a sua importância para o ecossistema", escreve o autor da ação.

"As construções vem causando impacto ao meio ambiente, principalmente no que tange a estabilidade dos solos litorâneos, aos leitos de transporte e acúmulo de águas naturais, decorrentes dos efluentes gerados, dentre outras", completa o procurador.

Pedidos finais

Após os pedidos liminares, o Município de Palhoça e a Fcam podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos, a serem concluídos em até um ano e comunicados à Fatma, para cada ocupação irregular na área contemplada pela ação. Os três réus também podem ser obrigados a recuperar o meio ambiente degradado pelas construções, através de um plano aprovado previamente pelo MPF.

A Justiça pode proibir a concessão de alvarás, por parte do Município, e de licenças de construção ou reforma, por parte da Fcam e da Fatma, para as áreas da região da Praia do Pontal consideradas por lei como de preservação permanente e área de marinha conjuntamente, além de anular os deferidos durante a ação.

O MPF também pede que o município adote a legislação federal em vigor - que considera as APPs como não passíveis de ocupação - em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.

Outros pedidos do MPF envolvem o problema social dos moradores de baixa renda, o impedimento de novas obras e construções na área contemplada na ação, a implantação de sistema de tratamento de esgoto, a sinalização ostensiva da área, indicando a APP, além da implementação de projeto para a construção de uma passarela ecológica ao longo da área de restinga.

A multa solicitada pelo MPF, em caso de descumprimento dos pedidos finais, é também de R$ 10 mil.

ACP nº 5018157-90.2015.404.7200

Fonte: MPF/SC

Em 30.9.2015



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