MPF/SC quer interromper ocupação em áreas de preservação da região da Pinheira, em Palhoça
A ação tem como objeto áreas localizadas na região da Praia da Pinheira até a Praia de Cima, com exceção dos ranchos de pesca
O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública (ACP) que busca interromper ocupação danosa em terras de marinha caracterizadas como área de preservação permanente (APP) em Palhoça (SC), região metropolitana de Florianópolis. A ação tem como objeto áreas localizadas na região da Praia da Pinheira até a Praia de Cima, com exceção dos ranchos de pesca.
Respondem à ACP o Município de Palhoça, a Fundação Cambirela do Meio Ambiente (Fcam) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma).
O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação, pede que o Município de Palhoça seja condenado, em caráter liminar, a realizar no prazo de 90 dias uma vistoria completa na região objeto da ação, para identificar, desfazer e lacrar as ligações clandestinas de esgoto, para interromper qualquer atividade poluidora.
O Município também deverá identificar e cadastrar, se condenado, a população de baixa renda da região da Pinheira, para eventual programa habitacional que se faça necessário.
Ainda em caráter liminar, o MPF pede que a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e Fundação Cambirela do Meio Ambiente (Fcam) suspendam a expedição de novas licenças e autorizações para obras e construções nos ambientes de restinga, mata ciliar de curso d'água, dunas e faixa de praia objeto da ação. Em caso de descumprimento dessas medidas, o MPF pede a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Pedidos finais – Após os pedidos liminares, o Município de Palhoça e a Fcam podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos, a serem concluídos em até um ano e comunicados à Fatma, para cada ocupação irregular na área contemplada pela ACP. Os três réus também podem ser obrigados a recuperar o meio ambiente degradado pelas construções, através de um plano aprovado previamente pelo Ibama.
A Justiça pode proibir a concessão de alvarás, por parte do Município, e de licenças de construção ou reforma, por parte da Fcam e da Fatma, para as áreas da região da Pinheira consideradas por lei como de preservação permanente e área de marinha conjuntamente, além de anular os pedidos deferidos durante o curso da ACP.
O Município também pode ser obrigado a adotar a legislação federal em vigor – que considera as APPs como não passíveis de ocupação – em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.
Outros pedidos do MPF envolvem o problema social dos moradores de baixa renda, o impedimento de novas obras e construções na área contemplada na ACP, a implantação de sistema de tratamento de esgoto e a sinalização ostensiva da área, indicando a APP. A multa solicitada pelo MPF, em caso de descumprimento dos pedidos finais, é também de R$ 10 mil
“As construções irregulares na região da Pinheira, em Palhoça, caracterizam um cenário de degradação ambiental pela ocupação da praia, restingas e matas ciliares que estão sendo substituídos por aterros e construções, inclusive trazendo risco para a saúde pública e à incolumidade física da população”, escreve o autor da ação. “Cumpre buscar evitar a ocorrência de mais danos à região da Pinheira, uma vez que estes são de difícil reparação devido a singularidade das características de cada ecossistema e da impossibilidade do homem recriar as formas naturais, mantendo-se sobretudo as áreas de proteção ambiental ainda não construídas/ocupadas devidamente protegidas”, completa o procurador.
Fonte: Procuradoria da República em Santa Catarina
Em 15.9.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Incra apresenta à ONU política de regularização de territórios quilombolas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!