MPF/SE ajuíza ação em defesa de área de proteção permanente em Barra dos Coqueiros
Nas investigações, foi apurado que parte dos loteamentos “Beira Rio” e “Olimar” foram edificados em área de maguezal, às margens do Rio Sergipe; o que é proibido por lei
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) acionou a Justiça para garantir a restauração de Área de Preservação Permanente, no município de Barra dos Coqueiros. As construções irregulares estão localizadas nos loteamentos conhecidos como “Beira Rio” e “Olimar”. Como resultado da ação, o MPF quer a transferência das famílias em situação de risco social para conjuntos habitacionais; a demolição das construções irregulares e a recuperação do ambiente degradado.
De acordo com nota técnica do Ibama, naquela localidade, o Rio Sergipe possui mil metros de largura, e por isso, “todas as residências e estruturas comerciais que estão dentro da faixa marginal de 500 metros da margem do referido corpo hídrico estão localizadas em Área de Preservação Permanente”. A área, segundo o Ibama, é composta por misto de manguezal, apicum, várzea e mata ciliar.
Em resposta ao MPF/SE, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente enviou mapa que também deixa claro que todo loteamento Beira Rio e as quadras 120 a 125 do loteamento Olimar estão inseridos em área de preservação permanente, uma vez que se localizam na faixa de 500 metros da margem do Rio Sergipe.
Com a ação, o MPF/SE quer que a Justiça ordene ao município de Barra dos Coqueiros e à União a não conceder autorizações de ocupação para qualquer atividade ou construção a ser desenvolvida nesta área de preservação permanente, em relação aos loteamento Beira Rio e Olimar. Também quer que o município identifique as famílias em situação de risco social que moram no local para incluí-las em programas habitacionais e transferi-las para uma nova residência. Posteriormente, as edificações existentes na área de preservação permanente devem ser demolidas.
Segundo as investigações, foi constatado que a Administração Estadual de Meio Ambiente (Adema) e o Município de Barra dos Coqueiros autorizaram, indevidamente, pavimentação e drenagem de ruas no loteamento Beira Rio. Ou seja, foram 12.522,81 m² de obras irregulares realizadas em APP.
Pelo dano causado, o MPF quer que o Município, a União, o Estado de Sergipe, a Adema e Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, promovam a recuperação da área degradada, de modo a restituir as funções ambientais do local afetado pelas ocupações irregulares. Para isso, eles devem apresentar ao Ibama projeto de recuperação de área degradada.
Manguezal - caracteriza-se como “berçários” naturais, tanto para as espécies típicas desses ambientes, como para os animais (aves, peixes, moluscos e crustáceos) que ali encontram as condições ideais para reprodução, eclosão, criadouro e abrigo, quer tenham valor ecológico ou econômico. Produzem mais de 95% do alimento que capturados no mar e, por essa razão, sua manutenção é vital para a subsistência das comunidades pesqueiras que vivem em seu entorno. Servem para a fixação dos solos, impedindo a erosão e, ao mesmo tempo, estabilizando a linha de costa. As raízes do mangue funcionam como filtros na retenção dos sedimentos e, ainda, constituem importante banco genético para a recuperação de áreas degradas, por exemplo, por metais pesados.
Número para pesquisa processual: 0805624-70.2016.4.05.8500
Fonte: MPF/SE
Em 16.12.2016
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