Em 22/05/2014

MPF/SP: disputas por terras quilombolas é competência da Justiça Federal


Decisão é do STJ e atende a pedido do MPF, motivado por conflito de competência relacionado a quilombo no litoral norte de São Paulo


Em resposta a um questionamento do Ministério Público Federal em Caraguatatuba (MPF/SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o julgamento de conflitos sobre posse de terra que envolvam comunidades quilombolas cabe à Justiça Federal. A Constituição já prevê a competência federal nesses casos, mas o MPF recorreu ao STJ para garantir o cumprimento desse preceito devido a um conflito de competência relacionado ao território do Quilombo de Cambury, no município de Ubatuba, litoral norte do estado.

A disputa pela terra teve início em 1976, com uma ação de reintegração de posse movida entre particulares na Justiça Estadual. A sentença favorável à reintegração foi expedida em 1982 e confirmada em segunda instância. Entretanto, a decisão até hoje não foi cumprida devido a embargos de terceiros e outras ações. Entre elas, os pedidos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que os autos fossem remetidos à Justiça Federal, pois havia remanescentes de quilombolas na região.

A partir de 2000, por meio de inquérito civil público, o MPF começou a acompanhar o processo de reconhecimento da comunidade do Cambury nos âmbitos estadual e federal e passou a atuar em defesa do respeito às atividades econômicas tradicionais dos quilombolas e caiçaras e dos direitos de acesso a saúde, saneamento, locomoção e educação.

 Em 2005, a Fundação Itesp reconheceu o Cambury como comunidade remanescente de quilombo; em 2006, a Fundação Cultural Palmares publicou a certidão de autorreconhecimento; e, em 2008, foi a vez do Incra também atestar a ascendência da comunidade.

Decisão - Após idas e vindas do Judiciário, a questão foi remetida ao STJ devido ao conflito gerado em julho do ano passado, quando a Justiça Federal suspendeu uma nova determinação da esfera estadual para que a reintegração de posse fosse cumprida. Finalmente, no último dia 14 de maio, o tribunal declarou que a questão das terras da comunidade do Cambury é de competência da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, como pretendia o MPF.

O território tradicional do quilombo, localizado perto da divisa com o estado do Rio de Janeiro, tem extensão de 975 hectares e abriga cerca de 400 pessoas. Além dos remanescentes dos quilombolas, habita a localidade uma comunidade tradicional caiçara – o que resulta num grupo social mais amplo composto por núcleos familiares que mantêm estreitos laços de parentesco entre si.

Fonte: MPF

Em 21.5.2014



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