MPF: STJ suspende pagamento milionário por desapropriação da Fazenda Araguaia
Perícia considerada fraudulenta superfaturou valor da cobertura vegetal em fazenda no Tocantins
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o pagamento, pela União, de R$ 266 milhões, correspondentes a parte de indenização pela desapropriação da Fazenda Araguaia, no Tocantins. Segundo o MPF, o pagamento é indevido porque foi calculado com base em perícia falsa, que afirmou existir na área cobertura vegetal de grande valor de mercado. Perícia solicitada pelo MPF comprovou que a cobertura vegetal não tem valor econômico e, por isso, não há obrigação, por parte da União, de recompor a perda. A decisão é da ministra Marga Tessler, em medida cautelar proposta pela subprocuradora-geral da República Denise Vinci Tulio.
O caso da desapropriação da Fazenda Araguaia começou em 1991 e está na Justiça desde 1997. A fazenda, com cerca de 24 mil hectares, seria destinada originalmente à reforma agrária. O maior problema apontado pelo Ministério Público Federal é a fraude na perícia realizada em 1988 por perito oficial, que supervalorizou o valor da cobertura vegetal ao concluir que havia muitas espécies de madeira de lei na fazenda.
Em nova perícia realizada em 2005, a pedido do MPF, constatou-se não haver diversas das espécies de madeira de lei listadas na perícia anterior. Além disso, segundo os peritos, as espécies de madeira de lei que de fato existem na área não têm valor de mercado compensador. O novo trabalho destacou, ainda, que as serrarias da região consideram que o custo da extração de madeira e lenha inviabiliza a exploração florestal na Fazenda Araguaia.
Segundo a ministra Marga Tessler, fica evidente a alegação do periculum in mora, sustentada pelo Ministério Público, pois o desembargador que analisou o caso no TRF da 1ª Região deferiu a liberação de todo o montante da indenização. De acordo com Tessler, foram levantados os Títulos da Dívida Agrária (TDA's) referentes à terra nua, que somam R$ 20 milhões a preço de 1995. Já houve levantamento de R$ 1.647.219,66, restando o precatório de R$ 197.457.415,99 de junho de 1995, que atualizado alcançaria aproximadamente R$ 266 milhões. “Está prestes a ser liberado esse astronômico valor, lastreado em perícia falsa, a título de indenização por cobertura vegetal”, finalizou a ministra ao deferir o efeito suspensivo ao pagamento.
Fonte: MPF
Em 4.3.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Incra: Relatório delimita área da comunidade quilombola da Ilha de São Vicente em Araguatins (TO)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.