Em 13/06/2022

MPs 1.103/2022 e 1.104/2022 poderão ser votadas hoje


Além das MPs, também integra a Pauta de Votação o PL n. 4.000/2021.


Está prevista para hoje, 13/06/2022, a partir das 17h, a Sessão Deliberativa Extraordinária do Plenário da Câmara dos Deputados que votará as Medidas Provisórias ns. 1.103/2022 e 1.104/2022 (MP) que tratam, respectivamente, de regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e crédito rural, dentre outros assuntos. Além das MPs, também integra a Pauta de Votação o Projeto de Lei n. 4.000/2021 (PL), que altera o Código Civil para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

MP n. 1.103/2022

Em síntese, a MP n. 1.103/2022 dispõe acerca da emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis (CR). Além disso, a MP apresenta conceitos acerca da Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), responsável pela emissão da LRS, bem como de sua competência. Também define a LRS e estabelece a independência patrimonial das operações envolvendo a aceitação de riscos de seguros e resseguros e consequente financiamento via emissão de LRS. O texto legal ainda trata dos Certificados de Recebíveis, do regime fiduciário instituído sobre os direitos creditórios e sobre os bens e direitos que sejam objeto de garantia pactuada em favor do pagamento dos Certificados de Recebíveis, dentre outros assuntos.

A MP já foi prorrogada por sessenta dias, conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 36, de 2022.

MP n. 1.104/2022

A MP n. 1.104/2022 altera o § 4º do art. 3º da Lei n. 8.929/1994, que institui a Cédula de Produto Rural (CPR), e a Lei n. 13.986/2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário (FGS). De acordo com a alteração o referido dispositivo legal passou a ter a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

§ 4º Na hipótese de emissão escritural, observada a legislação específica, as partes contratantes estabelecerão a forma e o nível de assinatura eletrônica que serão admitidos para fins de validade, eficácia e executividade, observadas as seguintes disposições:

I - na CPR e no documento à parte com a descrição dos bens vinculados em garantia, se houver, será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada; e

II - no registro e na averbação de garantia real constituída por bens móveis e imóveis, será admitida a utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada.”

Esta MP também já foi prorrogada por sessenta dias, conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 37, de 2022.

Veja também:

PL n. 4.000/2021

De autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), o PL trata da alteração do quórum para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínios edilícios. O projeto já foi aprovado no Senado Federal no início deste ano e, de acordo com o texto, pretende alterar o art. 1.351 do Código Civil para tornar exigível a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios. Atualmente, a destinação somente pode ser alterada mediante unanimidade dos condôminos.

A Pauta possui 22 propostas previstas para votação.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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