MPSC: Proibida oferta de imóveis desprovidos de registro em cartório
Segundo o Promotor de Justiça, é proibido a oferta de empreendimentos cuja incorporação ou loteamento não estejam registrados no respectivo cartório imobiliário
Liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na comarca de Blumenau proibiu a veiculação de oferta de unidades de condomínios e loteamentos, mesmo em caráter de pré-venda, sem a expressa referência aos números do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de multa no valor equivalente a 20% do valor total do empreendimento imobiliário. A medida é válida para divulgação em qualquer meio, inclusive pela internet.
A determinação atende a requerimento da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, com atuação na área da defesa do consumidor, e deverá ser obedecida por todos os associados ao Sindicato da Indústria de Construção de Blumenau (SINDUSCON) e ao Sindicato das Empresas de Compra,Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Blumenau (SECOVI).
De acordo com o Promotor de Justiça André Fernandes Indalencio, o objetivo da ação é proteger o consumidor e dar garantias mínimas de confiabilidade às propostas anunciadas.
Segundo o Promotor de Justiça, as Leis n. 4.591/1964, 6.530/1978 e 6.766/1979 proíbem a oferta de empreendimentos cuja incorporação ou loteamento não estejam registrados no respectivo cartório imobiliário.
O número do registro deve ser exibido em fração correspondente a 10% do espaço onde for veiculado, sob pena de multa de R$ 100 mil. Multa no mesmo valor foi fixada para cada caso de imóvel negociado a partir de oferta irregular. A medida liminar também estabeleceu que, em caso de pré-lançamento, as empresas façam constar no anúncio que se trata exclusivamente de divulgação de lançamento futuro - ou seja, sem possibilidade de negociação. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 008.11.023868-8)
Fonte: MPSC
Em 30.10.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara: Ruralistas e ambientalistas querem discutir regras de cadastro rural
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024