Mudanças no preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias
Preenchimento deve ser feito quando o documento for lavrado pelo Ofício de Notas, independente da emissão anterior de DOI
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012, a respeito do preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A norma altera o Art. 2º, § 3º, “e”, da Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, que aprova o programa e as instruções para preenchimento da declaração, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.
Com a mudança, o preenchimento da DOI deverá ser feito pelo registrador de imóveis, quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI. A antiga redação dizia que o documento deveria ser lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão “EMITIDA A DOI”.
Instrução Normativa RBF 1.239/2012
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 25.1.2012
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