Mudança de quórum para alteração da destinação de imóveis em condomínios é aprovada no Senado Federal
Projeto de Lei segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei n. 4.000/2021 (PL), de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), que altera o art. 1.351 do Código Civil para tornar exigível a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios. Atualmente, a destinação somente pode ser alterada mediante unanimidade dos condôminos. O PL, que teve como Relator o Senador Carlos Viana (MDB-MG), segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor, na Justificação do PL, “as últimas pesquisas no setor indicam que a demanda por espaços comerciais vem caindo ao longo dos anos e, consequentemente, gerando vacância em salas e edifícios com essa destinação. Esse cenário foi especialmente agravado pela pandemia de covid-19, à medida que o teletrabalho foi implementado e mantido, com êxito, por diversas empresas, escritórios e órgãos públicos.” Portinho ainda destacou que “diante disso, advém uma tendência à flexibilização, pelos municípios, de regras e posturas, visando à revitalização (retrofit) de imóveis comerciais e à sua conversão em imóveis de uso residencial, dado também o déficit habitacional no país, o trabalho remoto e as novas relações de trabalho advindas da tecnologia.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
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